# Registro público: STJ — 813340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38616/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38616.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61aad8de35d5549917a2ecde0ec3e998f8d232cd452959029983c0c2312a5189

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851034
- **Número de registro na fonte:** 202301090792
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE
MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME.
ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR INVÁLIDA.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[a]s
circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem
evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que
justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do
suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples
desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita',
ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda
ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos,
não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou
comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021,
DJe 15/3/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, há apenas a referência de que "a força
policial fez a abordagem do réu após o avistarem dispensando algum
objeto, tendo ele confirmado que estava comercializando drogas e que
as mantinha em sua residência, oportunidade que se deslocaram ao
local e tiveram acesso franqueado pelos seus pais".
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, verifica-se que, com relação à busca pessoal, até havia
fundadas suspeitas, já que, após denúncia de parente do paciente,
indicando o seu endereço e a sua motocicleta, ele foi visto pelos
policiais na referida motocicleta, com as luzes apagadas, além de
ter dispensado um objeto, que não foi localizado.
- **Item 4 (texto oficial):** Não obstante, quanto à busca domiciliar, não é crível que o
próprio paciente tenha, por livre e espontânea vontade, confessado
que possuía drogas em sua residência, além disso, não se comprovou
que a entrada dos policiais tenha sido, de fato, franqueada pelos
pais do paciente.
- **Item 5 (texto oficial):** Como já decidido por esta Corte, "as regras de experiência e o
senso comum, somadas às peculiaridades do caso concreto, não
conferem verossimilhança à afirmação de que teria autorizado, livre
e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio, franqueando
àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a formação de
prova incriminatória" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
- **Item 6 (texto oficial):** Nesse contexto, não havendo fundadas razões, afigura-se ilegal a
busca domiciliar realizada, sendo, portanto, ilícita a prova.
- **Item 7 (texto oficial):** Habeas Corpus concedido para declarar ilegal a apreensão das
drogas e demais provas obtidas no flagrante realizado e, por
consequência, anular a condenação imposta ao paciente, na qual fica
absolvido, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo
Penal.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE
MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME.
ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR INVÁLIDA.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[a]s
circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem
evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que
justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do
suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples
desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita',
ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda
ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos,
não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou
comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021,
DJe 15/3/2021).
2. No caso dos autos, há apenas a referência de que "a força
policial fez a abordagem do réu após o avistarem dispensando algum
objeto, tendo ele confirmado que estava comercializando drogas e que
as mantinha em sua residência, oportunidade que se deslocaram ao
local e tiveram acesso franqueado pelos seus pais".
3. Assim, verifica-se que, com relação à busca pessoal, até havia
fundadas suspeitas, já que, após denúncia de parente do paciente,
indicando o seu endereço e a sua motocicleta, ele foi visto pelos
policiais na referida motocicleta, com as luzes apagadas, além de
ter dispensado um objeto, que não foi localizado.
4. Não obstante, quanto à busca domiciliar, não é crível que o
próprio paciente tenha, por livre e espontânea vontade, confessado
que possuía drogas em sua residência, além disso, não se comprovou
que a entrada dos policiais tenha sido, de fato, franqueada pelos
pais do paciente.
5. Como já decidido por esta Corte, "as regras de experiência e o
senso comum, somadas às peculiaridades do caso concreto, não
conferem verossimilhança à afirmação de que teria autorizado, livre
e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio, franqueando
àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a formação de
prova incriminatória" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
6. Nesse contexto, não havendo fundadas razões, afigura-se ilegal a
busca domiciliar realizada, sendo, portanto, ilícita a prova.
7. Habeas Corpus concedido para declarar ilegal a apreensão das
drogas e demais provas obtidas no flagrante realizado e, por
consequência, anular a condenação imposta ao paciente, na qual fica
absolvido, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo
Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO POLICIAL NA RESIDÊNCIA -
REQUISITOS)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
   STF - [[RE 603616]]-RO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 61aad8de35d5549917a2ecde0ec3e998f8d232cd452959029983c0c2312a5189
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

