# Registro público: STJ — 2017771

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23885fde1a2a1e533e8e9246a62ad476109093165873116892eabd91b1d76676

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICABILIDADE DO CPC/2015. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. NÃO
CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CABIMENTO DE AGRAVO
INTERNO NA ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, cabe agravo interno
contra decisão do presidente ou vice-presidente da Corte de origem
que negar seguimento a recurso especial interposto contra acórdão
que esteja em conformidade com o entendimento do STJ fixado em
regime de recursos repetitivos.
- **Item 3 (texto oficial):** Inaplicável, portanto, o princípio da fungibilidade e a
determinação de retorno dos autos à Corte de origem para julgar o
recurso como agravo interno, tendo em vista a configuração de erro
grosseiro.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICABILIDADE DO CPC/2015. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. NÃO
CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CABIMENTO DE AGRAVO
INTERNO NA ORIGEM.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, cabe agravo interno
contra decisão do presidente ou vice-presidente da Corte de origem
que negar seguimento a recurso especial interposto contra acórdão
que esteja em conformidade com o entendimento do STJ fixado em
regime de recursos repetitivos.
3. Inaplicável, portanto, o princípio da fungibilidade e a
determinação de retorno dos autos à Corte de origem para julgar o
recurso como agravo interno, tendo em vista a configuração de erro
grosseiro.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
