# Registro público: STJ — 817906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38620/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38620.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f599c5063492ae707336525c097cd5bf49c9917504864c5d1c333c0c02f1cd9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851038
- **Número de registro na fonte:** 202301323253
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE REALIZADO POR GUARDAS
MUNICIPAIS. ABORDAGEM PESSOAL. NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. ILICITUDE
PROBATÓRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do REsp n. 1.977.119/SP, em 16/8/2022, decidiu a
Sexta Turma desta Corte, à unanimidade, que "[n]ão é das guardas
municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para
patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens
e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda
investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros
delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata
os bens, serviços e instalações municipais".
- **Item 2 (texto oficial):** Destacou-se, de igual modo, que "só é possível que as guardas
municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além
de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de
delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de
proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a
adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com
permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas
típicas das  polícias militar e civil para combate da criminalidade
urbana ordinária".
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, considerando a indevida atuação por parte da guarda
municipal, desvinculada das suas atribuições, relativas à proteção
do patrimônio do município, deve-se reconhecer a ilicitude das
provas por esse meio obtidas, bem como de todas as que delas
decorreram.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal e
do acervo probatório decorrente, determinando o trancamento da ação
penal.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE REALIZADO POR GUARDAS
MUNICIPAIS. ABORDAGEM PESSOAL. NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. ILICITUDE
PROBATÓRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. No julgamento do REsp n. 1.977.119/SP, em 16/8/2022, decidiu a
Sexta Turma desta Corte, à unanimidade, que "[n]ão é das guardas
municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para
patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens
e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda
investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros
delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata
os bens, serviços e instalações municipais".
2. Destacou-se, de igual modo, que "só é possível que as guardas
municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além
de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de
delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de
proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a
adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com
permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas
típicas das  polícias militar e civil para combate da criminalidade
urbana ordinária".
3. Na espécie, considerando a indevida atuação por parte da guarda
municipal, desvinculada das suas atribuições, relativas à proteção
do patrimônio do município, deve-se reconhecer a ilicitude das
provas por esse meio obtidas, bem como de todas as que delas
decorreram.
4. Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal e
do acervo probatório decorrente, determinando o trancamento da ação
penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDA MUNICIPAL - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP, <<HC 772471>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f599c5063492ae707336525c097cd5bf49c9917504864c5d1c333c0c02f1cd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

