# Registro público: STJ — 822453

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38621/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38621.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f6fa9ee05228568f28e7580eea5b5c56cc4b538c565c133f3c6be13411cd1fa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851039
- **Número de registro na fonte:** 202301549386
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. DESOBEDIÊNCIA.
DIRIGIR VEÍCULOS NA VIA PÚBLICA PONDO EM PERIGO A SEGURANÇA ALHEIA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TENTATIVA DE FUGA NO
MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INVIABILIDADE DE
ANÁLISE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consta, do decreto prisional, fundamentação idônea, pois
destacou-se a tentativa de fuga do investigado do distrito da culpa,
a despeito da ordem de parada emanada da autoridade policial,
inclusive com manobras bruscas e direção perigosa, sendo necessários
disparos de arma de fogo para que o veículo parasse.
- **Item 2 (texto oficial):** A tentativa de fuga, no momento da abordagem policial, após a
prática criminosa, inclusive com resistência física, perseguição em
alta velocidade, e troca de tiros com agentes policiais, são
circunstâncias fáticas que justificam a prisão preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de predicados pessoais favoráveis não garante, de
forma automática, a liberdade do acusado, especialmente quando
presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** "O argumento de desproporcionalidade da custódia cautelar à
provável futura pena do agravante não comporta acolhimento, pois
apenas a conclusão do processo será capaz de revelar se o acusado
será beneficiado com a fixação de regime prisional diverso do
fechado, sendo inviável essa discussão neste momento processual"
(AgRg no HC n. 766.319/RR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 4/11/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. DESOBEDIÊNCIA.
DIRIGIR VEÍCULOS NA VIA PÚBLICA PONDO EM PERIGO A SEGURANÇA ALHEIA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TENTATIVA DE FUGA NO
MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INVIABILIDADE DE
ANÁLISE.
1. Consta, do decreto prisional, fundamentação idônea, pois
destacou-se a tentativa de fuga do investigado do distrito da culpa,
a despeito da ordem de parada emanada da autoridade policial,
inclusive com manobras bruscas e direção perigosa, sendo necessários
disparos de arma de fogo para que o veículo parasse.
2. A tentativa de fuga, no momento da abordagem policial, após a
prática criminosa, inclusive com resistência física, perseguição em
alta velocidade, e troca de tiros com agentes policiais, são
circunstâncias fáticas que justificam a prisão preventiva.
3. A existência de predicados pessoais favoráveis não garante, de
forma automática, a liberdade do acusado, especialmente quando
presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva.
4. "O argumento de desproporcionalidade da custódia cautelar à
provável futura pena do agravante não comporta acolhimento, pois
apenas a conclusão do processo será capaz de revelar se o acusado
será beneficiado com a fixação de regime prisional diverso do
fechado, sendo inviável essa discussão neste momento processual"
(AgRg no HC n. 766.319/RR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 4/11/2022).
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR)
   STJ - <<AgRg no HC 766319>>-RR
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - TENTATIVA DE FUGA NO
MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 729735>>-PR, <<AgRg no HC 721618>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 1f6fa9ee05228568f28e7580eea5b5c56cc4b538c565c133f3c6be13411cd1fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 822453 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1f6fa9ee05228568f28e7580eea5b5c56cc4b538c565c133f3c6be13411cd1fa
- **SHA-256 do comentário:** 5edaaa75bf94bc74a0e259b18558e3521c396862deb3d586a6373b50c6181307
