{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38622,"origem":"stj","sha256_origem":"5493e7aa5b6c7f926e7bd7e236b601787ac7e68e77bb24189d26db5de9fcec3f","registro_original":{"id_fonte":"000851040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1966742","numero_registro":"202103411236","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nDESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA\nOU GRAVE AMEAÇA. MENOR DE 14 ANOS. PROPORCIONALIDADE DAS PENAS.\nCOMANDO DO LEGISLADOR.\nI - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do tema\nrepetitivo n. 1.121, firmou recentemente a tese jurídica de que\n\"presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de\nterceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura\no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP),\nindependentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta,\nnão sendo possível a desclassificação para o delito de importunação\nsexual (art. 215-A do CP)\". (REsp n. 1.959.697/SC, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de\n1/7/2022).\nII - \"Ademais, é incabível ao Órgão julgador afastar a incidência do\ntipo penal, por entender que a lei seria excessivamente severa e\nofenderia o princípio da proporcionalidade das penas. Afigura-se\nimprescindível que o tipo penal do art. 217-A do Código Penal,\ndurante a sua vigência, seja efetivamente respeitado e aplicado, por\nter o legislador endereçado um comando, e não uma faculdade, ao\naplicador da lei.\" (HC n. 559.127/MG, relatora Ministra Laurita Vaz,\nSexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022).\nIII - Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TIPICIDADE - SUPERFICIALIDADE OU BREVIDADE\nDA CONDUTA - PRESUNÇÃO  ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA - CONSUMAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1954997>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121),\n         <<REsp 1959697>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121)\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - COMANDO DO LEGISLADOR - PROPORCIONALIDADE\nPOSITIVA - VEDAÇÃO À PROTEÇÃO ESTATAL INSUFICIENTE)\n   STJ - <<HC 559127>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a92ac282030bfb7175912dc9eadc47678db65731ffcfc30c0138dcbf1eea0656","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
