# Registro público: STJ — 827203

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38623/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38623.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be9df02fd51d3a6572f331e0a646bbc73a304eb8e6b68d08d843f327f60eaba0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851041
- **Número de registro na fonte:** 202301843475
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS
ANTERIORMENTE ANALISADOS EM OUTRO WRIT. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR NA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo
Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra
decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de
origem, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece da questão relativa aos requisitos da prisão
preventiva quando a matéria já foi recentemente enfrentada por esta
Corte Superior em anterior impetração (HC n. 802.529/SP), no qual se
constatou que a prisão preventiva, mantida na sentença pela
subsistência dos fatos que ensejaram sua decretação, teve como
fundamento a gravidade concreta do delito, evidenciada pela
apreensão de arma de fogo e pelos indícios de que o paciente integra
associação criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** "Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de
que a manutenção da segregação cautelar, quando da sentença
condenatória, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a
afirmação de que permanecem intactos os motivos ensejadores da
custódia cautelar, desde que aquela anterior decisão esteja, de
fato, fundamentada, como ocorreu na espécie" (AgRg no HC n.
754.327/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 13/9/2022, DJe de 21/9/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS
ANTERIORMENTE ANALISADOS EM OUTRO WRIT. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR NA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA.
1. A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo
Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra
decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de
origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não se conhece da questão relativa aos requisitos da prisão
preventiva quando a matéria já foi recentemente enfrentada por esta
Corte Superior em anterior impetração (HC n. 802.529/SP), no qual se
constatou que a prisão preventiva, mantida na sentença pela
subsistência dos fatos que ensejaram sua decretação, teve como
fundamento a gravidade concreta do delito, evidenciada pela
apreensão de arma de fogo e pelos indícios de que o paciente integra
associação criminosa.
3. "Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de
que a manutenção da segregação cautelar, quando da sentença
condenatória, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a
afirmação de que permanecem intactos os motivos ensejadores da
custódia cautelar, desde que aquela anterior decisão esteja, de
fato, fundamentada, como ocorreu na espécie" (AgRg no HC n.
754.327/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 13/9/2022, DJe de 21/9/2022).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA
- CAUTELARIDADE MANTIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 754327>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** be9df02fd51d3a6572f331e0a646bbc73a304eb8e6b68d08d843f327f60eaba0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

