# Registro público: STJ — 2026587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38631/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38631.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ca93987230c3fb45d51e68e4e0253a958f4eb4765e1df5a57c2e4be2c51c34d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851049
- **Número de registro na fonte:** 202202925919
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. OPERAÇÃO "CÂMBIO, DESLIGO". FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. EVASÃO DE
DIVISAS. AMEAÇA E OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA. DESTRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
DENÚNCIA CALCADA EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DE COLABORADORES
PREMIADOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVERSÃO DO JULGADO DEMANDA
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravado que foi denunciado pelos crimes de formação
de quadrilha, pertencimento à organização criminosa, lavagem e
evasão de divisas, ameaça e obstrução de justiça, no bojo da
operação "Câmbio, Desligo", tendo a Corte a quo trancado a ação
penal de origem por ausência de justa causa, sob o fundamento de que
as condutas genericamente descritas foram amparadas unicamente na
palavra de colaboradores premiados, sem corroboração em elementos
externos.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, a colaboração premiada constitui meio para a obtenção
de provas, e a denúncia calcada exclusivamente na palavra de
colaboradores premiados, sem a corroboração por elementos externos à
própria delação, enseja o trancamento da ação penal por ausência de
justa causa, conforme determina o art. 4º, § 16, II e III, da Lei
12.850/2013. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem concluído que a ausência de justa
causa ancora-se no fato de que a denúncia baseou-se exclusivamente
na palavra dos colaboradores premiados, alterar a referida
conclusão, com o intuito de dar seguimento à ação penal, na forma
pretendida pelo Ministério Público, no caso, demandaria maior
incursão no suporte fático-probatório dos autos, providência obstada
segundo o teor da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. OPERAÇÃO "CÂMBIO, DESLIGO". FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. EVASÃO DE
DIVISAS. AMEAÇA E OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA. DESTRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
DENÚNCIA CALCADA EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DE COLABORADORES
PREMIADOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVERSÃO DO JULGADO DEMANDA
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravado que foi denunciado pelos crimes de formação
de quadrilha, pertencimento à organização criminosa, lavagem e
evasão de divisas, ameaça e obstrução de justiça, no bojo da
operação "Câmbio, Desligo", tendo a Corte a quo trancado a ação
penal de origem por ausência de justa causa, sob o fundamento de que
as condutas genericamente descritas foram amparadas unicamente na
palavra de colaboradores premiados, sem corroboração em elementos
externos.
2. Com efeito, a colaboração premiada constitui meio para a obtenção
de provas, e a denúncia calcada exclusivamente na palavra de
colaboradores premiados, sem a corroboração por elementos externos à
própria delação, enseja o trancamento da ação penal por ausência de
justa causa, conforme determina o art. 4º, § 16, II e III, da Lei
12.850/2013. Precedentes.
3. Tendo o Tribunal de origem concluído que a ausência de justa
causa ancora-se no fato de que a denúncia baseou-se exclusivamente
na palavra dos colaboradores premiados, alterar a referida
conclusão, com o intuito de dar seguimento à ação penal, na forma
pretendida pelo Ministério Público, no caso, demandaria maior
incursão no suporte fático-probatório dos autos, providência obstada
segundo o teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - DENÚNCIA AMPARADA APENAS NAS
DECLARAÇÕES DO COLABORADOR)
   STJ - <<AgRg no RHC 141828>>-MS, <<AgRg no RHC 128000>>-PR
   STF - [[Inq 4074]]-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013
        ART:00004 PAR:00016 INC:00002 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-08-02%3B12850%21art4_par16)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2158224](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100794/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 184367](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104163/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2097217](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59968/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4_par16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 5ca93987230c3fb45d51e68e4e0253a958f4eb4765e1df5a57c2e4be2c51c34d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

### [Colaboração premiada: como funciona a delação premiada](https://wikijuridica.com.br/glossario/colaboracao-premiada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** colaboracao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a33ef79680342f1e55159091059aef473255f18c4097b2e5a843d041d3f04a8
- **SHA-256 do registro documental:** 5ca93987230c3fb45d51e68e4e0253a958f4eb4765e1df5a57c2e4be2c51c34d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolaboracao-premiada%2F)

