# Registro público: STJ — 2035364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38634/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38634.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41e657e3d6d387cfb89ce16db191e4f72b4ae5629ab05c59033749217257a068

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO (TENTADO) DUPLAMENTE MAJORADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. REPOUSO NOTURNO. MIGRAÇÃO PARA A FASE INICIAL DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. I - In casu, "o arrombamento da porta de vidro do estabelecimento pertencente à vítima restou demonstrado pela prova oral colhida, tendo tal ação, inclusive, feito com que o alarme disparasse e a consumação do delito fosse evitada, de acordo, inclusive, com a fundamentação lançada pelo juízo a quo no ponto em que tratou acerca da caracterização da tentativa",…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO (TENTADO) DUPLAMENTE
MAJORADO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE
LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. REPOUSO NOTURNO.
MIGRAÇÃO PARA A FASE INICIAL DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
I - In casu, "o arrombamento da porta de vidro do estabelecimento
pertencente à vítima restou demonstrado pela prova oral colhida,
tendo tal ação, inclusive, feito com que o alarme disparasse e a
consumação do delito fosse evitada, de acordo, inclusive, com a
fundamentação lançada pelo juízo a quo no ponto em que tratou acerca
da caracterização da tentativa", destacando-se, ainda, a confissão
do agravante ao declarar em juízo que, "em comunhão de esforços com
outro indivíduo, quebraram a porta do estabelecimento", não havendo
falar-se em ilegalidade. Precedentes.
II - Noutra vertente, entendeu o Tribunal local pelo cabimento da
"migração da causa de aumento consubstanciada no repouso noturno
para as circunstâncias do crime, mediante emprego da fração de 1/6,
sem que tal proceder implique em reforma prejudicial ao réu", o que,
in casu, ocorreu, pois a pena final foi diminuída quando do
julgamento da apelação.
III - "Destaque-se que a circunstância do repouso noturno não
incidiu na terceira fase da dosimetria, por entender o Juízo da
origem que enquanto causa de aumento de pena prevista no art. 155, §
1º, do Código Penal, somente incidiria sobre a pena do furto
simples. Posicionamento mais favorável ao paciente do que aquele
dominante na jurisprudência desta Corte Superior." (AgRg no HC n.
676.206/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022).
IV - Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE
PERÍCIA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1985419>>-MT
(DOSIMETRIA - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO -
MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - MIGRAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 676206>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
