{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38636,"origem":"stj","sha256_origem":"7e9c84a5b19366f53172f1f588defe281a64ba33501542d0ccd3ccede0a06de1","registro_original":{"id_fonte":"000851054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033917","numero_registro":"202203328810","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO, FRAUDE\nELETRÔNICA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL (ANPP). AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO\nINVESTIGADO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA DATA DE JULGAMENTO\nDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. VALOR FIXADO A\nTÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.\nREVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.\nI - \"O acordo de não persecução penal não constitui direito\nsubjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério\nPúblico conforme as peculiaridades do caso concreto e quando\nconsiderado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção\nda infração penal.\" (AgRg no REsp n. 1.912.425/PR, relator Ministro\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de\n23/3/2023).\nII - No que se refere à nulidade apontada, ausência de intimação da\nDefensoria Pública da data de julgamento dos embargos de declaração,\nimpossibilitando a realização de sustentação oral, não há falar-se\nem prejuízo, isso porque a matéria veiculada no respectivo recurso\nintegrativo (contradição entre o valor unitário do dia-multa e o\nimporte fixado a título de prestação pecuniária) foi devidamente\napreciada pela Corte de origem. Precedentes.\nIII - A respeito do valor fixado a título de prestação pecuniária,\ntendo o Tribunal a quo fundamentadamente arbitrado tal montante em 4\nsalários mínimos, destacando-se que não ficou demonstrada a\ninsuficiência econômica da ré, ora agravante, a reforma do julgado,\nno ponto, demandaria a reanálise do conteúdo fático-probatório,\nprocedimento esse obstado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ.\nIV - Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL- AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO\nINVESTIGADO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1912425>>-PR, <<AgRg no REsp 2047673>>-TO\n(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA\nPÚBLICA QUANTO AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -\nINEXISTENTE A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1989497>>-SP\n(PENA PECUNIÁRIA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1929430>>-RS, <<AgRg no AREsp 1872504>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"db64dc52a54afd6c5b1d05aa47281b4e95ee605b1c5d9d8478075d5c91b703a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
