# Registro público: STJ — 825696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38642/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdc3d585d8aa9e6c37bf11347c2c4c0ed4b4a76ce337b9a6a380f5155189b7b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE
ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM ADULTERAR
VEÍCULOS, FRAUDAR DOCUMENTOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PÚBLICOS.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da
liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,
reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em
elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Extraiu-se dos autos que o agravante, juntamente com outros vinte
e quatro corréus, "integram quadrilha especializada em adulterar
veículos, fraudar documentos e fraudar sistemas de informações
públicos, para, posteriormente, revender, tais veículos com aspecto
de legalidade" (fl. 44). Note-se que foi recebida a denúncia em face
do agravante, circunstancia que, por si só, demonstra que há
pressupostos razoáveis para a imposição da segregação cautelar.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, "a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no
sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado
integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem
pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização,
evidenciada no número de integrantes" (AgRg no HC n. 593.534/RS,
relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020,
DJe de 16/9/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal a
contemporaneidade "não está necessariamente ligada à data da prática
do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica
a medida cautelar" (RHC 208129 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO,
Primeira Turma, julgado em 14/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe- 031
DIVULG 16-02-2022 PUBLIC 17-02-2022), exatamente como se delineia na
espécie..
- **Item 5 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE
ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM ADULTERAR
VEÍCULOS, FRAUDAR DOCUMENTOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PÚBLICOS.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da
liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,
reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em
elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
2. Extraiu-se dos autos que o agravante, juntamente com outros vinte
e quatro corréus, "integram quadrilha especializada em adulterar
veículos, fraudar documentos e fraudar sistemas de informações
públicos, para, posteriormente, revender, tais veículos com aspecto
de legalidade" (fl. 44). Note-se que foi recebida a denúncia em face
do agravante, circunstancia que, por si só, demonstra que há
pressupostos razoáveis para a imposição da segregação cautelar.
3. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no
sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado
integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem
pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização,
evidenciada no número de integrantes" (AgRg no HC n. 593.534/RS,
relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020,
DJe de 16/9/2020).
4. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal a
contemporaneidade "não está necessariamente ligada à data da prática
do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica
a medida cautelar" (RHC 208129 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO,
Primeira Turma, julgado em 14/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe- 031
DIVULG 16-02-2022 PUBLIC 17-02-2022), exatamente como se delineia na
espécie..
5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRANTE DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PERICULUM LIBERTATIS - RISCO DE REITERAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 593534>>-RS, <<AgRg no HC 759520>>-SC,
         <<AgRg no RHC 162935>>-RS, <<RHC 161029>>-CE
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - DATA DOS FATOS -
PERSISTÊNCIA DA CAUTELARIDADE)
   STF - [[RHC-AgR 208129]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1086617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
