# Registro público: STJ — 2050876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38643/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 610bc2f8d58cd3520b1e001ae9b26795dcf7a3169eafe83455e94d2cc93d95d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUMENTO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CULPABILIDADE NEGATIVADA. DUAS QUALIFICADORAS SOBEJANTES. PROPORCIONALIDADE. I - Não se verifica desproporcionalidade na pena-base, fixada em 18 anos de reclusão, considerando-se a presença de 03 vetoriais negativas (culpabilidade e 02 qualificadoras sobejantes). O aumento levado a efeito pelo acórdão equivale a menos de 1/6 da pena mínima para cada circunstância desfavorável, o que amolda-se à orientação jurisprudencial desta Corte", não havendo falar-se em desproporcionalidade. II - "As penas-bases do agravante pelo delito…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. AUMENTO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO.
CULPABILIDADE NEGATIVADA. DUAS QUALIFICADORAS SOBEJANTES.
PROPORCIONALIDADE.
I - Não se verifica desproporcionalidade na pena-base, fixada em 18
anos de reclusão, considerando-se a presença de 03 vetoriais
negativas (culpabilidade e 02 qualificadoras sobejantes). O aumento
levado a efeito pelo acórdão equivale a menos de 1/6 da pena mínima
para cada circunstância desfavorável, o que amolda-se à orientação
jurisprudencial desta Corte", não havendo falar-se em
desproporcionalidade.
II - "As penas-bases do agravante pelo delito de homicídio
triplamente qualificado e pelo delito de ocultação de cadáver foram
impostas em 1/6 acima do piso mínimo pela valoração negativa das
circunstâncias dos crimes, praticados em decorrência de julgamento
ilegal promovido por organização criminosa (fl. 30). A motivação
concretamente referida no acórdão da origem extravasa o que é ínsito
aos tipos penais e legitima o incremento punitivo a que se
procedeu, o qual, inclusive, obedeceu à fração de aumento
prudencialmente recomendada para cada vetor negativado." (AgRg no HC
n. 802.818/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023).
III - "'No delito de homicídio, havendo pluralidade de
qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as
demais poderão indicar uma circunstância agravante, desde que
prevista no artigo 61 do Código Penal, ou, residualmente, majorar a
pena-base, como circunstância judicial' (AgRg no REsp n.
1.695.310/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 21/11/2017.)" (AgRg no AREsp n.
2.029.219/PA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe
de 5/8/2022).
IV - Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - AUMENTO DA PENA-BASE - FRAÇÃO
DE AUMENTO - MOTIVAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 802818>>-SP
(PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS - PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2029219>>-PA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
