# Registro público: STJ — 792679

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c50d9979a0f6d2126d1497b041c3ed0f7f92056283ff218cea998f21f3427ae3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A obtenção das supostas provas da materialidade e da autoria do
crime imputado ao paciente teve origem na atuação de guardas
municipais, que "estavam em patrulhamento pelo bairro com vistas à
Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Paineiras, e, ao entrarem
numa determinada rua, avistaram um veículo preto, Cerato,
estacionando um pouco mais adiante. Aproximaram-se e o réu desceu do
carro com uma mochila nas mãos. O acusado olhou, notou a viatura e,
de repente, começou a correr. Acompanharam-no a pé, ele entrou numa
residência, mas conseguiram abordá-lo dentro da garagem".
- **Item 2 (texto oficial):** Dessume-se, da fundamentação do acórdão, que a apreensão das
drogas ocorreu sem justa causa para a quebra do princípio
constitucional da inviolabilidade de domicílio, uma vez que o
acusado foi abordado dentro do imóvel, onde teria sido apreendida a
droga.
- **Item 3 (texto oficial):** "A função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º,
da Constituição Federal, é restrita a proteção de bens, serviços e
instalações municipais, não lhes sendo permitido realizar atividades
ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil"
(AgRg no HC n. 757.022/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Os guardas municipais, que estavam em patrulhamento de rotina
quando avistaram o paciente, não estavam autorizados, naquela
situação, a avaliar a presença de fundada suspeita da ocorrência de
crime no interior de residência.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A obtenção das supostas provas da materialidade e da autoria do
crime imputado ao paciente teve origem na atuação de guardas
municipais, que "estavam em patrulhamento pelo bairro com vistas à
Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Paineiras, e, ao entrarem
numa determinada rua, avistaram um veículo preto, Cerato,
estacionando um pouco mais adiante. Aproximaram-se e o réu desceu do
carro com uma mochila nas mãos. O acusado olhou, notou a viatura e,
de repente, começou a correr. Acompanharam-no a pé, ele entrou numa
residência, mas conseguiram abordá-lo dentro da garagem".
2. Dessume-se, da fundamentação do acórdão, que a apreensão das
drogas ocorreu sem justa causa para a quebra do princípio
constitucional da inviolabilidade de domicílio, uma vez que o
acusado foi abordado dentro do imóvel, onde teria sido apreendida a
droga.
3. "A função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º,
da Constituição Federal, é restrita a proteção de bens, serviços e
instalações municipais, não lhes sendo permitido realizar atividades
ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil"
(AgRg no HC n. 757.022/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022).
4. Os guardas municipais, que estavam em patrulhamento de rotina
quando avistaram o paciente, não estavam autorizados, naquela
situação, a avaliar a presença de fundada suspeita da ocorrência de
crime no interior de residência.
5.  Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME PERMANENTE - BUSCA DOMICILIAR - NECESSIDADE DE INDÍCIOS
MÍNIMOS)
   STJ - <<HC 442363>>-RJ, <<AgRg no REsp 1704746>>-RJ
(GUARDA MUNICIPAL - ATIVIDADE POLICIAL OSTENSIVA E INVESTIGATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 757022>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00144 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art144_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 829712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 202728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90351/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 849754](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110659/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
