{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38646,"origem":"stj","sha256_origem":"6f2afe3ed2f69a59272c00bd6a5b7dac4d3db2c75ed1a31c8c601a668c72f74a","registro_original":{"id_fonte":"000851064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"796068","numero_registro":"202300025571","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II E V, § 2º-A,\nI E II, DO CP (1º FATO); ART. 15 DA LEI N. 10.826/2003 (2º FATO).\nPENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONDUTA PRATICADA EM PERÍODO\nNOTURNO. ELEMENTO CONCRETO QUE DEMONSTRA MAIOR GRAVIDADE DO DELITO.\nEXASPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE.\nCAUSAS D E AUMENTO DE PENA. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CÚMULO\nDAS CAUSAS DE AUMENTO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.\n1. \"O Juiz de piso, ao valorar negativamente as circunstâncias do\ncrime, ressaltou que o delito foi praticado 'durante o período\nnoturno e com utilização de disparo de arma de fogo', o que\nconstitui fundamentação concreta e idônea, a qual efetivamente\nevidenciou aspectos mais reprováveis do modus operandi delitivo, a\njustificar a majoração da pena\" (AgRg no HC n. 687.979/CE, relatora\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de\n19/10/2021).\n2. Na hipótese, o aumento operado na primeira fase de dosimetria da\npena (2 anos e 3 meses) não se mostrou desarrazoado ou excessivo,\nsobretudo considerando-se que três circunstâncias judiciais foram\nvaloradas de forma concreta, além do fato de a pena mínima e máxima\nabstratamente cominadas ao delito de roubo variar de 4 a 10 anos de\nreclusão.\n3. In casu, as instâncias ordinárias reconheceram a incidência de 4\ncausas de aumento de pena (concurso de pessoas, restrição de\nliberdade das vítimas, emprego de arma de fogo e uso de explosivo\npara rompimento de obstáculo) e, considerando a restrição de\nliberdade de diversas vítimas e o concurso de pelo menos 6 agentes -\nquantitativos superiores aos necessários para o reconhecimento das\nmajorantes -, justificou validamente a majoração da sanção em índice\nsuperior ao mínimo.\n4. Não se verifica ilegalidade no que diz respeito ao cúmulo das\ncausas de aumento previstas no § 2º (concurso de agentes e restrição\nde liberdade da vítima) e no § 2º-A (emprego de arma de fogo e\nrompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo), porquanto\npresente fundamentação concreta atrelada às próprias causas de\naumento, que evidenciam o maior grau de reprovação da conduta:\nvárias vítimas tiveram a liberdade cerceada; o número de agentes\nsupera em muito o necessário para configurar a causa de aumento do\nconcurso de pessoas; e, além de empunharem armas dos mais diversos\ncalibres, os réus ainda fizeram uso de explosivos.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00157 PAR:00002 PAR:0002A"],"jurisprudencia_citada":"(ROUBO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 687979>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fab15e77922c6be7c9feb24f7f60690fb777c7c61a5ebaa963c5eed89d46d897","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
