{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3865,"origem":"stj","sha256_origem":"41d23df732e0f29151cecc73a6e574833f54deef58afb5cb14e5f2e414f6ff83","registro_original":{"id_fonte":"000817891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1909247","numero_registro":"202002179488","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CASO CONCRETO. JULGAMENTO\nEXTRA PETITA. DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.\nDÚVIDAS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o     Código de Processo Civil de 2015.\nII - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça\nsegundo o qual não há falar em julgamento extra petita nas hipóteses\nem que o órgão julgador não afronta os limites objetivos da\npretensão inicial e tampouco concede providência jurisdicional\ndiversa da requerida, respeitando o princípio da congruência.\nIII - O acórdão recorrido condicionou a liberação da verba relativa\nà desapropriação ao trânsito em julgado da sentença do processo no\nqual se discute a titularidade de cotas societárias da pessoa\njurídica, incontroversamente, proprietária do imóvel.\nIV - No caso, não se discute diretamente a propriedade do imóvel\nexpropriado, mas a propriedade das cotas da pessoa jurídica titular\ndo domínio sobre o imóvel, não se configurando a hipótese de dúvida\nfundada sobre domínio, prevista no art. 34, parágrafo único, do\nDecreto-lei n. 3.365/41, capaz de impedir que os valores sejam\nliberados enquanto pendente de resolução.\nV - Não se pode confundir \"dúvida fundada sobre o domínio\", com\nconcurso de credores. É apenas àquela que se refere o parágrafo\núnico do artigo 34 do DL 3365/41 (Lei de Desapropriações).\nVI - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.\n1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO -  LEVANTAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - DÚVIDAS)\n   STJ - <<REsp 1182246>>-SP,\n         <<REsp 374606>>-PR,\n         <<REsp 1061184>>-PR,\n         <<REsp 862604>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"ef95982be7b7761ce4149bfb096d4004c82c741a3a14d66b44f3e01525f14592","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
