# Registro público: STJ — 806537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38655/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38655.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1e8d58bf1bc3a0c23b8c356d66c333a48324470dc913a17168db2dc8259abcd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA.
DENÚNCIA. POSTERIOR FALECIMENTO DA VÍTIMA. ADITAMENTO.
POSSIBILIDADE. INQUIRIÇÃO DE NOVA TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO
JUSTIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática
calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão
do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de
agravo regimental. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Sendo o Ministério Público o verdadeiro titular da ação penal e
o competente para a formação da opinio delicti, considerando o
disposto no art. 563 do CPP, permitindo concluir que é possível o
aditamento à denúncia em qualquer fase do processo até a prolação da
sentença, inexiste ilegalidade a ser sanada.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o entendimento desta Corte, "em regra, salvo
situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de nulidade por
cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências
requeridas pela defesa, porquanto o magistrado é o destinatário
final da prova, logo, compete a ele, de maneira fundamentada e com
base no arcabouço probatório produzido, analisar a pertinência,
relevância e necessidade da realização da atividade probatória
pleiteada" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.366.958/PE, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe 4/6/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Não há falar em nulidade, em face do princípio pas nullité sans
gríef, uma vez que não decorreu para os agravantes nenhum prejuízo
efetivo evidenciado, constatando-se ainda que a defesa foi
devidamente intimada a manifestar-se sobre o aditamento,
permanecendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA.
DENÚNCIA. POSTERIOR FALECIMENTO DA VÍTIMA. ADITAMENTO.
POSSIBILIDADE. INQUIRIÇÃO DE NOVA TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO
JUSTIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática
calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão
do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de
agravo regimental. Precedentes.
2.  Sendo o Ministério Público o verdadeiro titular da ação penal e
o competente para a formação da opinio delicti, considerando o
disposto no art. 563 do CPP, permitindo concluir que é possível o
aditamento à denúncia em qualquer fase do processo até a prolação da
sentença, inexiste ilegalidade a ser sanada.
 3. De acordo com o entendimento desta Corte, "em regra, salvo
situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de nulidade por
cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências
requeridas pela defesa, porquanto o magistrado é o destinatário
final da prova, logo, compete a ele, de maneira fundamentada e com
base no arcabouço probatório produzido, analisar a pertinência,
relevância e necessidade da realização da atividade probatória
pleiteada" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.366.958/PE, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe 4/6/2019).
4. Não há falar em nulidade, em face do princípio pas nullité sans
gríef, uma vez que não decorreu para os agravantes nenhum prejuízo
efetivo evidenciado, constatando-se ainda que a defesa foi
devidamente intimada a manifestar-se sobre o aditamento,
permanecendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS OU PROVAS PELO JULGADOR -
DESTINATÁRIO FINAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1366958>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00384 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art384)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 711657](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25705/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1947685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130952/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2382/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c1e8d58bf1bc3a0c23b8c356d66c333a48324470dc913a17168db2dc8259abcd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

