# Registro público: STJ — 807279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8adca370c640255425ef2135115e7122631685cd1321b7146cf1b10352861232

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA.  NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDA DE. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
PENA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem fixou o regime inicial semiaberto para o
cumprimento de pena, determinando a readequação de sua custódia,
mantida na sentença, ao regime fixado, mantidas as demais
disposições.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à incompatibilidade da prisão preventiva com o regime
semiaberto imposto, a jurisprudência desta Corte Superior entende
que "[n]ão há incompatibilidade entre a negativa do direito de
recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso
preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal,
como ocorre no caso. Entretanto, faz-se necessário compatibilizar a
manutenção da custódia cautelar com o regime inicial determinado na
sentença condenatória [...]" (HC n. 523.932/GO, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe
3/10/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal, "a
insurgência acerca da incompatibilidade do regime imposto na
condenação e o cumprimento da prisão preventiva deve ser sanada após
a expedição de guia de execução provisória da pena, pelo Juízo das
Execuções" (AgRg no RHC n. 167.060/SC, relator Ministro Olindo
Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma,
julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA.  NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDA DE. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
PENA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fixou o regime inicial semiaberto para o
cumprimento de pena, determinando a readequação de sua custódia,
mantida na sentença, ao regime fixado, mantidas as demais
disposições.
2. Quanto à incompatibilidade da prisão preventiva com o regime
semiaberto imposto, a jurisprudência desta Corte Superior entende
que "[n]ão há incompatibilidade entre a negativa do direito de
recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso
preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal,
como ocorre no caso. Entretanto, faz-se necessário compatibilizar a
manutenção da custódia cautelar com o regime inicial determinado na
sentença condenatória [...]" (HC n. 523.932/GO, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe
3/10/2019).
3. Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal, "a
insurgência acerca da incompatibilidade do regime imposto na
condenação e o cumprimento da prisão preventiva deve ser sanada após
a expedição de guia de execução provisória da pena, pelo Juízo das
Execuções" (AgRg no RHC n. 167.060/SC, relator Ministro Olindo
Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma,
julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CONDENAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR - REGIME
SEMIABERTO - COMPATIBILIZAÇÃO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 523932>>-GO
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDENAÇÃO - REGIME SEMIABERTO -
COMPATIBILIZAÇÃO - APÓS EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 167060>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
