# Registro público: STJ — 807929

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38660/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38660.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cc90b807e4f466e9913cbbac030f8ed0b5d8722919060c5a026b8aa82acb0a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MENSAGEIRO". PRISÃO
PREVENTIVA. DISCUSSÕES SOBRE MATERIALIDADE E AUTORIA INCABÍVEIS PELA
VIA DO WRIT. INTEGRANTE DE ESTRUTURADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ENCONTRADOS CELULARES, CARREGADORES E REPETIDOR DE WI-FI DURANTE
REVISTA NA CELA DO AGRAVANTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICIÊNCIA
DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PRISÃO NÃO DECRETADA UNICAMENTE EM
RAZÃO DE COLABORAÇÕES PREMIADAS. VÁRIAS DILIGÊNCIAS E APURAÇÕES QUE
ANTECEDERAM AS COLABORAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de
provas, pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar
ilegalidade verificada de plano, pelo que não é possível aferir a
materialidade e a autoria delitiva quando controversas, bem como a
atipicidade da conduta. As alegações quanto a esse ponto, portanto,
não devem ser conhecidas.
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da
liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,
reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em
elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Extraiu-se dos autos a existência de indícios de que o agravante
integra organização criminosa extremamente complexa responsável pela
prática de crimes de corrupção no Estado de Santa Catarina, no bojo
da Operação "Mensageiro. Ademais, após a prisão preventiva e
durante revista na cela do agravante, foram encontrados celulares
com acesso a redes sociais, carregadores e repetidor de Wi-Fi, o que
reforça a necessidade de manutenção da segregação cautelar do
acusado e demonstra a extrema dificuldade em agir dentro dos ditames
da lei, ainda que encarcerado.
- **Item 4 (texto oficial):** Quando a conduta criminosa é praticada contra a Administração
Pública de forma reiterada, por grupo expressivo de pessoas,
aparentemente estruturado e organizado, com a participação de
servidores públicos e agentes políticos, e para lesar
consideravelmente o Erário, justifica-se a custódia antecipada, a
fim de garantir a ordem pública e cessar a prática delitiva, por
demonstrar a periculosidade e o desprezo significativo pelo bem
jurídico tutelado. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** O Tribunal de origem não ofendeu a jurisprudência desta Corte
Superior, segundo a qual, "as palavras do colaborador premiado,
embora sejam suficientes para o início da investigação preliminar,
não constituem fundamento idôneo, por si só, para o recebimento de
peça acusatória, para a decretação de medidas cautelares pessoa is
ou reais ou para a condenação" (AgRg no HC n. 724.799/PR, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta
Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 21/3/2023), porque várias
diligências e apurações foram realizadas antes dos acordos de
colaboração premiada, assim como o fundamento para a determinação
das medidas judiciais não foi baseado apenas nas palavras dos
colaboradores.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MENSAGEIRO". PRISÃO
PREVENTIVA. DISCUSSÕES SOBRE MATERIALIDADE E AUTORIA INCABÍVEIS PELA
VIA DO WRIT. INTEGRANTE DE ESTRUTURADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ENCONTRADOS CELULARES, CARREGADORES E REPETIDOR DE WI-FI DURANTE
REVISTA NA CELA DO AGRAVANTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICIÊNCIA
DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PRISÃO NÃO DECRETADA UNICAMENTE EM
RAZÃO DE COLABORAÇÕES PREMIADAS. VÁRIAS DILIGÊNCIAS E APURAÇÕES QUE
ANTECEDERAM AS COLABORAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de
provas, pois essa ação constitucional deve ter por objetivo sanar
ilegalidade verificada de plano, pelo que não é possível aferir a
materialidade e a autoria delitiva quando controversas, bem como a
atipicidade da conduta. As alegações quanto a esse ponto, portanto,
não devem ser conhecidas.
2. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da
liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,
reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em
elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.
3. Extraiu-se dos autos a existência de indícios de que o agravante
integra organização criminosa extremamente complexa responsável pela
prática de crimes de corrupção no Estado de Santa Catarina, no bojo
da Operação "Mensageiro. Ademais, após a prisão preventiva e
durante revista na cela do agravante, foram encontrados celulares
com acesso a redes sociais, carregadores e repetidor de Wi-Fi, o que
reforça a necessidade de manutenção da segregação cautelar do
acusado e demonstra a extrema dificuldade em agir dentro dos ditames
da lei, ainda que encarcerado.
4. Quando a conduta criminosa é praticada contra a Administração
Pública de forma reiterada, por grupo expressivo de pessoas,
aparentemente estruturado e organizado, com a participação de
servidores públicos e agentes políticos, e para lesar
consideravelmente o Erário, justifica-se a custódia antecipada, a
fim de garantir a ordem pública e cessar a prática delitiva, por
demonstrar a periculosidade e o desprezo significativo pelo bem
jurídico tutelado. Precedentes.
5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública.
6. O Tribunal de origem não ofendeu a jurisprudência desta Corte
Superior, segundo a qual, "as palavras do colaborador premiado,
embora sejam suficientes para o início da investigação preliminar,
não constituem fundamento idôneo, por si só, para o recebimento de
peça acusatória, para a decretação de medidas cautelares pessoa is
ou reais ou para a condenação" (AgRg no HC n. 724.799/PR, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta
Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 21/3/2023), porque várias
diligências e apurações foram realizadas antes dos acordos de
colaboração premiada, assim como o fundamento para a determinação
das medidas judiciais não foi baseado apenas nas palavras dos
colaboradores.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO EM CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENVOLVIMENTO DE AGENTES ESTATAIS - PERICULOSIDADE)
   STJ - <<RHC 73323>>-RJ, <<HC 330283>>-PR, <<RHC 59048>>-CE,
         <<HC 334571>>-MT
(COLABORAÇÃO PREMIADA - REFLEXOS NA PERSECUÇÃO CRIMINAL - VALORAÇÃO
ISOLADA)
   STJ - <<AgRg no HC 724799>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1086617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4cc90b807e4f466e9913cbbac030f8ed0b5d8722919060c5a026b8aa82acb0a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Colaboração premiada: como funciona a delação premiada](https://wikijuridica.com.br/glossario/colaboracao-premiada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** colaboracao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a33ef79680342f1e55159091059aef473255f18c4097b2e5a843d041d3f04a8
- **SHA-256 do registro documental:** 4cc90b807e4f466e9913cbbac030f8ed0b5d8722919060c5a026b8aa82acb0a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolaboracao-premiada%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

