{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38661,"origem":"stj","sha256_origem":"02eceea66c553a958c366a3cdbacbf3c906946a74d6668cb87b5913ea09c0f8e","registro_original":{"id_fonte":"000851079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805447","numero_registro":"202300624004","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO\nCOM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE.\nREITERAÇÃO DELITIVA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS.\n1. \"Conquanto o Juízo singular haja mencionado o risco de reiteração\ndelitiva pela reincidência do réu, tal elemento não é suficiente,\nem juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição da\ncautela extrema, sobretudo diante da ausência de violência ou grave\nameaça na suposta prática ilícita\". (HC n. 624.116/PR, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020,\nDJe de 15/12/2020.)\n2. Para evitar o risco de reiteração delitiva, afigura-se suficiente\na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão processual,\nnos exatos termos da lei, que somente admite a prisão preventiva no\núltimo caso, quando presente a cautelaridade, em termos de resultado\nútil para o processo (art. 282, § 6º - CPP), devendo a decisão\nagravada mantida por seus próprios fundamentos.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA -\nSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES DIVERSAS)\n   STJ - <<HC 624116>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"55f2729c61c825db4522e20f8ff59eb8e235a3ef165d2acfb0a5b1e05a33dfa4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
