# Registro público: TJSE — 00081799120138250034

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2013-12-11
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3866403/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3866403.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77238580312569621bd56fbb89dd3fc809afe46f1df212d360547f5e0d8d1464

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 23
- **Primeiro ato com data válida:** 2013-12-11
- **Último ato com data válida:** 2016-02-11

### Marcos processuais recentes documentados

> **2016-02-11** — Petição (TPU 85)
> **2015-01-16** — Definitivo (TPU 246)
> **2015-01-16** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2014-10-30** — Documento (TPU 581)
> **2014-10-24** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2014-10-24** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2014-10-08** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2014-09-23** — Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
> **2014-09-23** — Conclusão (TPU 51)
> **2014-09-04** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2014-07-21** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2014-06-06** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

## Movimentações processuais (fonte)

- 2014-10-24T12:24:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-10-08T10:14:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-04T10:07:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-07-21T07:43:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-06-03T08:19:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-03-07T11:20:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-02-18T12:49:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-11T13:56:35.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-01-16T14:27:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2015-01-16T14:26:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-10-30T14:58:13.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-10-24T12:25:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-09-23T13:20:41.000Z — Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8417", "nome": "1ª Vara Civel de Itabaiana"}}
- 2014-09-23T12:55:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-06-06T11:03:12.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-06-03T08:27:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-04-07T11:30:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-03-19T14:38:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-02-19T12:07:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-02-18T12:49:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-12-12T07:59:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-12-11T17:35:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-12-11T17:35:01.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–23 de 23 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)
- [Outros processos do assunto TPU 5952](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5952)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/77238580312569621bd56fbb89dd3fc809afe46f1df212d360547f5e0d8d1464.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2013-12-11 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2013-12-11 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2013-12-12 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2014-02-18 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2014-02-19 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2014-03-19 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2014-04-07 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2014-06-03 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2014-06-06 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2014-09-23 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2014-09-23 — Perempção, litispendência ou coisa julgada — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2014-10-24 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2014-10-30 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2015-01-16 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2015-01-16 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2016-02-11 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/7`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-01-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T20:03:32\.376000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20131211120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2013\-12\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 77238580312569621bd56fbb89dd3fc809afe46f1df212d360547f5e0d8d1464

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00024356720038250034](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3866828/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5952, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA
- [STJ — 00000481020038170420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/905005/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5952, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
- [TJSC — 50007896520228240076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4509471/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5952, 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJSC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / Vara Única da Comarca de Turvo
- [TJSE — 00031064920128250075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2705650/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5952, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE TOBIAS BARRETO
- [TJPE — 00000225220088171320](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3866210/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5952, 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
- [TJAL — 07021801820198020044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1804087/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5952, 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
- [TJAL — 07018549720158020044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1803853/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5952, 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
- [TJCE — 00059849220098060167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/166464/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5952, 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJCE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA / 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
- **SHA-256 do registro documental:** 77238580312569621bd56fbb89dd3fc809afe46f1df212d360547f5e0d8d1464
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
- **SHA-256 do registro documental:** 77238580312569621bd56fbb89dd3fc809afe46f1df212d360547f5e0d8d1464
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00081799120138250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2016-02-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/77238580312569621bd56fbb89dd3fc809afe46f1df212d360547f5e0d8d1464.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 77238580312569621bd56fbb89dd3fc809afe46f1df212d360547f5e0d8d1464
- **SHA-256 do comentário:** a0b9420473fe6da872f4c293c39344bc65252d53c1423e2aa2cf6e2e04a4d994
