# Registro público: STJ — 809119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29082af73ac8080e7e4dec95d196570ba66df5e1fa08621fbf883ecc52ebc36f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CP (5
VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO
DELITIVA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE SAÚDE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONTEMPORANEIDADE. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. DIVERSAS VÍTIMAS.
NECESSIDADE DE MAIOR PRAZO DE INVESTIGAÇÕES. ALEGADO CERCEAMENTO DE
DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apresentada fundamentação que se mostra idônea para a custódia
cautelar, revelada na necessidade de resguardar a ordem pública,
evidenciada na reiteração delitiva, tendo sido ressaltado que "se
trata de réu reincidente específico e que ostenta extensa ficha
criminal".
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que a periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva,
constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar,
como garantia da ordem pública, como no caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** As teses de revogação da prisão preventiva por causa da
precariedade da condição de saúde do paciente e de nulidade por
cerceamento de defesa em razão do indeferimento de instauração de
incidente de insanidade mental não foram examinadas pelo Tribunal a
quo. Tal circunstância obsta a apreciação da questão por esta Corte
Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de
instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, embora os fatos imputados ao paciente tenham
ocorrido, em tese, entre outubro de 2019 a março de 2020 e a prisão
preventiva somente ter sido decretada em 6/12/2022 (mandado de
prisão cumprido em 7/12/2022), não há se falar em ausência de
contemporaneidade entre a medida cautelar e os fatos que a
ensejaram, pois, como assinalado pelo acórdão impugnado, tratando-se
de investigação complexa, envolvendo diversas vítimas, houve a
necessidade de maior prazo de investigações.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CP (5
VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO
DELITIVA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE SAÚDE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONTEMPORANEIDADE. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. DIVERSAS VÍTIMAS.
NECESSIDADE DE MAIOR PRAZO DE INVESTIGAÇÕES. ALEGADO CERCEAMENTO DE
DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Apresentada fundamentação que se mostra idônea para a custódia
cautelar, revelada na necessidade de resguardar a ordem pública,
evidenciada na reiteração delitiva, tendo sido ressaltado que "se
trata de réu reincidente específico e que ostenta extensa ficha
criminal".
2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que a periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva,
constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar,
como garantia da ordem pública, como no caso dos autos.
3. As teses de revogação da prisão preventiva por causa da
precariedade da condição de saúde do paciente e de nulidade por
cerceamento de defesa em razão do indeferimento de instauração de
incidente de insanidade mental não foram examinadas pelo Tribunal a
quo. Tal circunstância obsta a apreciação da questão por esta Corte
Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de
instância.
4. Na hipótese, embora os fatos imputados ao paciente tenham
ocorrido, em tese, entre outubro de 2019 a março de 2020 e a prisão
preventiva somente ter sido decretada em 6/12/2022 (mandado de
prisão cumprido em 7/12/2022), não há se falar em ausência de
contemporaneidade entre a medida cautelar e os fatos que a
ensejaram, pois, como assinalado pelo acórdão impugnado, tratando-se
de investigação complexa, envolvendo diversas vítimas, houve a
necessidade de maior prazo de investigações.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<HC 286854>>-RS, <<RHC 48002>>-MG, <<RHC 44677>>-MG
(CONTEMPORANEIDADE DA CAUTELAR)
   STJ - <<HC 318702>>-MG, <<HC 214921>>-PA,
         <<AgRg no HC 748697>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 29082af73ac8080e7e4dec95d196570ba66df5e1fa08621fbf883ecc52ebc36f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

