# Registro público: STJ — 818730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 861521eb52a3c8ec9cb55690c925f2bd087cfcb1796f86ce680e7640d2d545e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR
NA ORIGEM. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. IMPOSSIBILIDADE.  AUSENTE
TERATOLOGIA OU DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSÁRIA ANÁLISE
MERITÓRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO
PREVENTIVA. ALEGAÇÃO SUPERADA. SÚMULA N. 52/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal,
não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que
indeferiu o pedido  liminar em writ impetrado no Tribunal de origem,
sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** O pleito liminar, em habeas corpus, deve ser concedido apenas em
hipóteses excepcionalíssimas, de flagrante afronta ou ameaça ao
direito de locomoção do indivíduo, e que não dependam de análise
profunda das razões que embasaram a pretensão, situações que não
foram constatadas de plano, sendo necessárias informações para
melhor análise da questão, cabendo, assim, ao Tribunal de origem a
análise da matéria meritória.
- **Item 3 (texto oficial):** Apesar de o Tribunal de origem não ter se manifestado sobre o
excesso de prazo, verifica-se que houve a prolação da sentença
condenatória, atraindo a incidência da Súmula n. 52/STJ: "Encerrada
a instrução criminal, fica superada a alegação do constrangimento
por excesso de prazo", de modo que não há flagrante ilegalidade a
ser reconhecida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR
NA ORIGEM. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. IMPOSSIBILIDADE.  AUSENTE
TERATOLOGIA OU DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSÁRIA ANÁLISE
MERITÓRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO
PREVENTIVA. ALEGAÇÃO SUPERADA. SÚMULA N. 52/STJ.
1. A teor do disposto na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal,
não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que
indeferiu o pedido  liminar em writ impetrado no Tribunal de origem,
sob pena de indevida supressão de instância.
2. O pleito liminar, em habeas corpus, deve ser concedido apenas em
hipóteses excepcionalíssimas, de flagrante afronta ou ameaça ao
direito de locomoção do indivíduo, e que não dependam de análise
profunda das razões que embasaram a pretensão, situações que não
foram constatadas de plano, sendo necessárias informações para
melhor análise da questão, cabendo, assim, ao Tribunal de origem a
análise da matéria meritória.
3. Apesar de o Tribunal de origem não ter se manifestado sobre o
excesso de prazo, verifica-se que houve a prolação da sentença
condenatória, atraindo a incidência da Súmula n. 52/STJ: "Encerrada
a instrução criminal, fica superada a alegação do constrangimento
por excesso de prazo", de modo que não há flagrante ilegalidade a
ser reconhecida.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCESSO DE PRAZO - QUANTUM DA PENA APLICADA)
   STJ - <<AgRg no RHC 173056>>-GO
(EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DO FEITO)
   STJ - <<AgRg no HC 724328>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:52

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000052

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc1e9d77ee081facfe6541b7c754b88c7d37ef8c6704c191cbb6c41be05dc2fc
- **SHA-256 do registro documental:** 861521eb52a3c8ec9cb55690c925f2bd087cfcb1796f86ce680e7640d2d545e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 861521eb52a3c8ec9cb55690c925f2bd087cfcb1796f86ce680e7640d2d545e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

