# Registro público: STJ — 763525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38673/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c225f2e03ce9660d453c5431584d8ce1e1b01226785ad97fb81e6d6cac50a21

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO PUBLICADO SEM O VOTO DO RELATOR ORIGINÁRIO, SUBSTITUÍDO NA FORMA REGIMENTAL. RECURSO PROVIDO PARA SANAR O ERRO MATERIAL E DETERMINAR A REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. I. Configura erro material a publicação de acórdão sem o voto do Relator originário, substituído na forma preconizada pelo art. 52, incisos I e IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. Embargos de declaração acolhidos, com a determinação de republicação de acórdão.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO PUBLICADO SEM O VOTO DO RELATOR ORIGINÁRIO,
SUBSTITUÍDO NA FORMA REGIMENTAL. RECURSO PROVIDO PARA SANAR O ERRO
MATERIAL E DETERMINAR A REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
I.  Configura erro material a publicação de acórdão sem o voto do
Relator originário, substituído na forma preconizada pelo art. 52,
incisos I e IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
II. Embargos de declaração acolhidos, com a determinação de
republicação de acórdão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00052 INC:00001 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
