{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38675,"origem":"stj","sha256_origem":"edb2e9790d8ce4eb349bc09527bee0405405f296a622b74764b88775e8c34f77","registro_original":{"id_fonte":"000851127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"783460","numero_registro":"202203576570","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO E ATOS\nINFRACIONAIS UTILIZADOS PARA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA\nPENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nIMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"O mais recente posicionamento de ambas as Turmas do Supremo\nTribunal Federal é no sentido de que, em regra, inquéritos policiais\ne ações penais em andamento não constituem fundamentação idônea\napta a respaldar a não aplicação do redutor especial de redução de\npena relativa ao reconhecimento da figura privilegiada do crime de\ntráfico de drogas\" (AgRg no HC n. 560.561/RS, relatora Ministra\nLAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/2/2021, DJe 17/2/2021).\n2.  A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do EREsp n.\n1.916.596/SP, concluiu que a prática de fato típico e antijurídico\npor adolescentes pode evidenciar a dedicação a atividades criminosas\ne, desse modo, obstar a incidência da causa especial de diminuição\nde pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que\ndemonstrada a gravidade concreta dos atos pretéritos, assim como a\ncontemporaneidade dos episódios infracionais com o delito em\napuração.\n3. Na espécie, a consideração do histórico infracional como prova da\ndedicação criminosa demanda a demonstração concreta, devidamente\ndocumentada no processo, da conexão temporal e circunstancial entre\nos atos infracionais e os fatos perpetrados após o advento da\nimputabilidade, o que não foi demonstrado pelas instâncias de\norigem.\n4. Nessa esteira de entendimento, constata-se que o Tribunal de\norigem não apresentou fundamentação válida para afastar a causa\nespecial de redução de pena, razão pela qual se conclui pela\nincidência da referida minorante em seu grau máximo, notadamente em\nvirtude da não elevada quantidade de entorpecentes apreendida.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - REDUTOR - INQUÉRITOS POLICIAIS - AÇÕES PENAIS\nEM CURSO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)\n   STJ - {{HC 593560}}-SP\n   STF - [[HC-AgR 560561]]-RS\n(TRÁFICO DE DROGAS - REDUTOR - ATO INFRACIONAL)\n   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP, <<REsp 1880087>>-DF\n(TRÁFICO DE DROGAS - REDUTOR - QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA\nAPREENDIDA)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"59f1c9cad0836f80735359c134a97a92c3a4ce8dc94e2b5d16b1e1d95d6184d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
