# Registro público: STJ — 783460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38675/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38675.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edb2e9790d8ce4eb349bc09527bee0405405f296a622b74764b88775e8c34f77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO E ATOS
INFRACIONAIS UTILIZADOS PARA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA
PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O mais recente posicionamento de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que, em regra, inquéritos policiais
e ações penais em andamento não constituem fundamentação idônea
apta a respaldar a não aplicação do redutor especial de redução de
pena relativa ao reconhecimento da figura privilegiada do crime de
tráfico de drogas" (AgRg no HC n. 560.561/RS, relatora Ministra
LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/2/2021, DJe 17/2/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do EREsp n.
1.916.596/SP, concluiu que a prática de fato típico e antijurídico
por adolescentes pode evidenciar a dedicação a atividades criminosas
e, desse modo, obstar a incidência da causa especial de diminuição
de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que
demonstrada a gravidade concreta dos atos pretéritos, assim como a
contemporaneidade dos episódios infracionais com o delito em
apuração.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, a consideração do histórico infracional como prova da
dedicação criminosa demanda a demonstração concreta, devidamente
documentada no processo, da conexão temporal e circunstancial entre
os atos infracionais e os fatos perpetrados após o advento da
imputabilidade, o que não foi demonstrado pelas instâncias de
origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Nessa esteira de entendimento, constata-se que o Tribunal de
origem não apresentou fundamentação válida para afastar a causa
especial de redução de pena, razão pela qual se conclui pela
incidência da referida minorante em seu grau máximo, notadamente em
virtude da não elevada quantidade de entorpecentes apreendida.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO E ATOS
INFRACIONAIS UTILIZADOS PARA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA
PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O mais recente posicionamento de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que, em regra, inquéritos policiais
e ações penais em andamento não constituem fundamentação idônea
apta a respaldar a não aplicação do redutor especial de redução de
pena relativa ao reconhecimento da figura privilegiada do crime de
tráfico de drogas" (AgRg no HC n. 560.561/RS, relatora Ministra
LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/2/2021, DJe 17/2/2021).
2.  A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do EREsp n.
1.916.596/SP, concluiu que a prática de fato típico e antijurídico
por adolescentes pode evidenciar a dedicação a atividades criminosas
e, desse modo, obstar a incidência da causa especial de diminuição
de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que
demonstrada a gravidade concreta dos atos pretéritos, assim como a
contemporaneidade dos episódios infracionais com o delito em
apuração.
3. Na espécie, a consideração do histórico infracional como prova da
dedicação criminosa demanda a demonstração concreta, devidamente
documentada no processo, da conexão temporal e circunstancial entre
os atos infracionais e os fatos perpetrados após o advento da
imputabilidade, o que não foi demonstrado pelas instâncias de
origem.
4. Nessa esteira de entendimento, constata-se que o Tribunal de
origem não apresentou fundamentação válida para afastar a causa
especial de redução de pena, razão pela qual se conclui pela
incidência da referida minorante em seu grau máximo, notadamente em
virtude da não elevada quantidade de entorpecentes apreendida.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - REDUTOR - INQUÉRITOS POLICIAIS - AÇÕES PENAIS
EM CURSO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)
   STJ - {{HC 593560}}-SP
   STF - [[HC-AgR 560561]]-RS
(TRÁFICO DE DROGAS - REDUTOR - ATO INFRACIONAL)
   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP, <<REsp 1880087>>-DF
(TRÁFICO DE DROGAS - REDUTOR - QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA
APREENDIDA)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
