# Registro público: STJ — 810197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a688c9f88d286cfa7c6418e7bd878783eacde31fd3dcc921ede02b397ebe37d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851128
- **Número de registro na fonte:** 202300905626
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES PARA O INGRESSO. BUSCA PESSOAL OU VEICULAR. NECESSIDAD E DE
VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Se, de um lado, se deve, como regra, presumir a veracidade das
declarações de qualquer servidor público, não se há de ignorar, por
outro lado, que o senso comum e as regras de experiência merecem ser
consideradas quando tudo indica não ser crível a versão oficial
apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do
indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma
narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à
ação estatal" (AgRg no HC n. 732.128/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 7/10/2022,
trecho do voto condutor, grifei).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, os agentes policiais narraram que visualizaram
dois cidadãos trafegando em uma motocicleta, o que motivou a ordem
de parada e a busca pessoal nos indivíduos, quando foram encontrados
R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais) em posse do carona,
que, perguntado sobre a origem dos numerários, confessou, sponte
propria, que seriam valores oriundos do recolhimento de rendimentos
da mercancia ilícita de entorpecentes, tendo ainda declinado ter
drogas em depósito em sua residência, para onde todos se deslocaram,
local onde os policiais apreenderam 39g (trinta e nove gramas) de
cocaína.
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, não se mostra crível a narrativa apresentada pelos
agentes policiais, porquanto a confissão informal de pessoa que não
portava nenhum ilícito, com o detalhamento de sua atividade e até a
informação e autorização para entrada em sua residência, sugere
fortemente a possibilidade de coação ou mesmo de criação de
narrativa posterior para legitimar ações irregulares.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES PARA O INGRESSO. BUSCA PESSOAL OU VEICULAR. NECESSIDAD E DE
VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. "Se, de um lado, se deve, como regra, presumir a veracidade das
declarações de qualquer servidor público, não se há de ignorar, por
outro lado, que o senso comum e as regras de experiência merecem ser
consideradas quando tudo indica não ser crível a versão oficial
apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do
indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma
narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à
ação estatal" (AgRg no HC n. 732.128/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 7/10/2022,
trecho do voto condutor, grifei).
2. No caso em tela, os agentes policiais narraram que visualizaram
dois cidadãos trafegando em uma motocicleta, o que motivou a ordem
de parada e a busca pessoal nos indivíduos, quando foram encontrados
R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais) em posse do carona,
que, perguntado sobre a origem dos numerários, confessou, sponte
propria, que seriam valores oriundos do recolhimento de rendimentos
da mercancia ilícita de entorpecentes, tendo ainda declinado ter
drogas em depósito em sua residência, para onde todos se deslocaram,
local onde os policiais apreenderam 39g (trinta e nove gramas) de
cocaína.
3. Portanto, não se mostra crível a narrativa apresentada pelos
agentes policiais, porquanto a confissão informal de pessoa que não
portava nenhum ilícito, com o detalhamento de sua atividade e até a
informação e autorização para entrada em sua residência, sugere
fortemente a possibilidade de coação ou mesmo de criação de
narrativa posterior para legitimar ações irregulares.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NARRATIVA DE AGENTES POLICIAIS INVEROSSÍMIL - PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE - AFASTAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 732128>>-SP, <<AgRg no RHC 166508>>-GO,
         <<AgRg no REsp 2024193>>-AM, <<AgRg no REsp 2041858>>-SC,
         <<AgRg no HC 735572>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a688c9f88d286cfa7c6418e7bd878783eacde31fd3dcc921ede02b397ebe37d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

