# Registro público: STJ — 2178866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 606f833cf68ed2a6e5160943e2ef1c670cc8b820cd287608a4ee6cb57ad8b1ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA EM VIA PÚBLICA. MAJORAÇÃO ACIMA DE 1/6. DESPROPORCIONALIDADE. I - "Não resta evidenciada flagrante ilegalidade no aumento da pena-base imposta ao paciente, uma vez que as instâncias ordinárias exasperaram a reprimenda em 1/6, analisando como circunstância judicial desfavorável a utilização de faca na empreitada criminosa, sendo ressaltado que o agente empunhou a arma branca contra a vítima a todo tempo, de modo a impingir maior temor na lesada." (HC n. 543.353/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO.
PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA EM VIA PÚBLICA. MAJORAÇÃO ACIMA
DE 1/6. DESPROPORCIONALIDADE.
I - "Não resta evidenciada flagrante ilegalidade no aumento da
pena-base imposta ao paciente, uma vez que as instâncias ordinárias
exasperaram a reprimenda em 1/6, analisando como circunstância
judicial desfavorável a utilização de faca na empreitada criminosa,
sendo ressaltado que o agente empunhou a arma branca contra a vítima
a todo tempo, de modo a impingir maior temor na lesada." (HC n.
543.353/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 3/12/2019, DJe de 16/12/2019.)
II - In casu, o Tribunal estadual majorou a basilar dos réus entre
as frações de 1/4 e 1/3, perfazendo-se o montante de 5 anos e 2
meses de reclusão, "justificando o referido quantum ao fato de ter
sido utilizado na ação delituosa o uso efetivo de faca, fato que
causou maior temor à vítima, em plena via pública", mostrando-se tal
acréscimo, contudo, desproporcional.
III - Agravo regimental provido para (re)fixar a pena definitiva do
réu, ora agravante, no total de 6 anos, 2 meses e 20 dias de
reclusão, aplicando-se o art. 580 do CPP ao corréu, diante das
similitudes fática e processual.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental com extensão dos efeitos ao corréu,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA EM VIA PÚBLICA - MAJORAÇÃO -
INIDONEIDADE)
   STJ - <<HC 543353>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3204674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151505/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2331033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38710/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

