# Registro público: TJSE — 00003455619978250015

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** CAPELA
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1997-11-04
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3869003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3869003.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f45128d2577a4b1d3df04d967c3563acc93563963b658425ec514c7066b57d8d

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 51
- **Primeiro ato com data válida:** 1997-11-04
- **Último ato com data válida:** 2017-10-20

### Marcos processuais recentes documentados

> **2017-10-20** — Definitivo (TPU 246)
> **2017-10-20** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2017-09-05** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-08-31** — Petição (TPU 85)
> **2017-08-24** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-08-18** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2017-08-14** — Conclusão (TPU 51)
> **2017-08-08** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-06-22** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-05-04** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-04-20** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-04-12** — Mero expediente (TPU 11010)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-09-05T02:18:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-24T11:13:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-08T18:13:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-22T16:23:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-04T06:00:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-20T16:39:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-16T08:32:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-15T21:36:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-15T21:34:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-15T21:34:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-10T13:46:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2008-09-18T19:56:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2008-03-10T16:13:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2005-03-01T12:57:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-10-20T07:46:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-10-20T07:45:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-08-31T16:11:31.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-08-18T13:06:05.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8457", "nome": "Capela"}}
- 2017-08-14T10:14:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-04-12T16:58:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-02-20T09:34:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-02-20T09:33:13.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-02-15T21:35:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-02-15T21:35:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-02-10T13:46:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2008-12-03T11:05:13.000Z — Arquivamento (TPU 861)
- 2008-12-03T10:54:35.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2008-12-03T10:54:35.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2008-10-09T17:36:21.000Z — Arquivamento (TPU 861)
- 2008-09-25T09:10:19.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2008-09-23T08:16:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2008-09-03T08:40:30.000Z — Juntada (TPU 67)
- 2008-06-10T16:34:33.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2008-06-06T08:52:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2008-03-25T09:09:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2008-03-10T16:15:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2005-04-14T12:02:02.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2005-03-22T14:10:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2005-03-21T21:50:21.000Z — Juntada (TPU 67)
- 2005-03-01T12:55:41.000Z — Decisão (TPU 3)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 51 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3869003.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 11945](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=11945)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f45128d2577a4b1d3df04d967c3563acc93563963b658425ec514c7066b57d8d.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 51 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 1997-11-04 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/50`
- 1997-11-20 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/48`
- 1999-10-14 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/46`
- 2001-01-26 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/44`
- 2001-03-09 — Arquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2005-03-01 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2005-04-14 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2008-06-10 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2008-09-25 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2008-10-09 — Arquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2008-12-03 — Arquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2017-02-20 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2017-04-12 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2017-08-14 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2017-08-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2017-08-31 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2017-10-20 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2017-10-20 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/14`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1997-11-20 trata do assunto oficial «Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/48`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-10-14 trata do assunto oficial «Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/46`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-01-26 trata do assunto oficial «Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/44`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T22:14:14\.590000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19971104120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1997\-11\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f45128d2577a4b1d3df04d967c3563acc93563963b658425ec514c7066b57d8d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003455619978250015 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “CAPELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-10-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f45128d2577a4b1d3df04d967c3563acc93563963b658425ec514c7066b57d8d.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f45128d2577a4b1d3df04d967c3563acc93563963b658425ec514c7066b57d8d
- **SHA-256 do comentário:** 05a345c74dd010d5f016688c2e2857bca4263fb9587497d1a8cbdf7d873bef21
