{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38691,"origem":"stj","sha256_origem":"1ff3d9199f197f2866acce2bd7291ccc1a03ff0728b8360624d8ff67f290a201","registro_original":{"id_fonte":"000851177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182166","numero_registro":"202202408347","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ\nAFASTADA. TRÁFICO. MINORANTE. NEGATIVA COM BASE EM AÇÕES PENAIS EM\nANDAMENTO. FUNDAMENTO INVÁLIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão\ndo recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que\nse evolua para o mérito.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, à luz do princípio da\nnão culpabilidade, ações penais em andamento não constituem\nfundamento idôneo a justificar o afastamento da minorante do tráfico\nprivilegiado. Precedentes.\n3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento\nao agravo regimental para conhecer do agravo e dar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra.\nMinistra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE - AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO -\nAFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INIDONEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 807651>>-SP, <<AgRg no HC 802732>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0e331183a7783d6f4f0b31c2f8e7232363dc7b644139cc749dd6747abdbd4493","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
