# Registro público: STJ — 2203491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49abf40d4f856567656c58671994660da917988582f296a61be3ca72fec208b6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851178
- **Número de registro na fonte:** 202202803810
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ
AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LESÃO
CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.  NAMORO. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO.
ENQUADRAMENTO NA LEI N. 11.340/2006. ACÓRDÃO QUE NÃO DESTOA DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Devidamente impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, afasta-se a incidência da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 619 do CPP, pois o
Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, as
irresignações recursais, adotando, contudo, solução jurídica
contrária aos interesses do recorrente, não havendo falar, assim, em
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte,
pois  a incidência da Lei n. 11.340/2006 foi mantida considerando-se
que foi demonstrada a ocorrência de lesão corporal em situação de
violência doméstica contra a mu lher, em relação íntima de afeto
entre o agressor e a vítima (namoro), que durou pouco mais de um
ano, razão pela qual tem incidência, no caso, a Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Tecer maiores considerações sobre pretensão de desclassificação
do delito, em razão da inexistência de relação íntima de afeto,
demandaria o reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ
AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LESÃO
CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.  NAMORO. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO.
ENQUADRAMENTO NA LEI N. 11.340/2006. ACÓRDÃO QUE NÃO DESTOA DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, afasta-se a incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Não há violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 619 do CPP, pois o
Tribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, as
irresignações recursais, adotando, contudo, solução jurídica
contrária aos interesses do recorrente, não havendo falar, assim, em
negativa de prestação jurisdicional.
3. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte,
pois  a incidência da Lei n. 11.340/2006 foi mantida considerando-se
que foi demonstrada a ocorrência de lesão corporal em situação de
violência doméstica contra a mu lher, em relação íntima de afeto
entre o agressor e a vítima (namoro), que durou pouco mais de um
ano, razão pela qual tem incidência, no caso, a Súmula n. 83/STJ.
4. Tecer maiores considerações sobre pretensão de desclassificação
do delito, em razão da inexistência de relação íntima de afeto,
demandaria o reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra.
Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OMISSÃO - QUESTÃO RELEVANTE À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA -
NECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1653588>>-MG
(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - RELAÇÕES ENTRE NAMORADOS -
APLICAÇÃO)
   STJ - <<HC 357885>>-SP, <<AgRg nos EDcl no AREsp 1638190>>-RJ,
         <<AgRg no RHC 74107>>-SP, <<REsp 1416580>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
        ART:00014 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00315 PAR:00002 INC:00004 ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3126074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149926/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1931364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130951/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2675740](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98400/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
