{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38695,"origem":"stj","sha256_origem":"87e655c5776f0be1bbe0ae91264c961803bb519cd7c296425b9ce82c045d005b","registro_original":{"id_fonte":"000851197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"769141","numero_registro":"202202819765","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE\nREGIME. REQUISITO SUBJETIVO. FATORES EXTERNOS AO PROCESSO\nEXECUTÓRIO.  BOM COMPORTAMENTO. FALTA DISCIPLINAR REABILITADA.\nAGRAVO IMPROVIDO.\n1. O pleito de progressão de regime foi indeferido pois o agravado\nvoltou a delinquir após ter sido progredido ao regime aberto, além\nde ostentar duas faltas disciplinares antigas no curso da execução.\n2. \"O entendimento vigente neste Tribunal Superior é no sentido de\nnão ser possível atribuir efeitos eternos às faltas graves\npraticadas na execução penal, por consubstanciar ofensa ao princípio\nda razoabilidade e ao caráter ressocializador da pena. Por essa\nrazão, os precedentes desta Corte apontam ser inidôneo indeferir\ndireitos previstos no decorrer da execução penal com lastro em\nfaltas disciplinares antigas e já reabilitadas\" (AgRg no HC n.\n764.969/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n14/3/2023, DJe de 24/3/2023).\n3. Considerando que o agravado tem bom comportamento carcerário, bem\ncomo o fato de a última falta disciplinar, de natureza média, ter\nsido cometida em 6/2/2013 e reabilitada em 19/10/2013, não há óbice\nà concessão do benefício pretendido, além de ter sido observado o\npreenchimento do requisito objetivo.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - FALTAS GRAVES - EFEITOS ETERNOS - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 764969>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"32c293b76f8a81d5038c578cbde1f0a2cac24919df6c039161b34ce84bce2d71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"87e655c5776f0be1bbe0ae91264c961803bb519cd7c296425b9ce82c045d005b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
