# Registro público: STJ — 2124411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38697/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c63d776108176553d945c2cfc771578e66ff3480343b8f6a4a27e23b2e52870

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA EM RAZÃO DA PANDEMIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. I - Assente nesta Corte que "os sentenciados que cumprem pena no regime semiaberto ou fechado têm direito à remição da pena pelo trabalho, consoante a previsão legal do art. 126 da Lei de Execução Penal. Precedentes" (AgRg no REsp 1.505.182/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 11/5/2018). II - In casu, a custódia domiciliar foi concedida em razão da pandemia da Covid-19, ou seja, por uma situação imprevisível, que, como se sabe, assolou o mundo todo,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REMIÇÃO
DA PENA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA EM RAZÃO DA
PANDEMIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE.
I - Assente nesta Corte que "os sentenciados que cumprem pena no
regime semiaberto ou fechado têm direito à remição da pena pelo
trabalho, consoante a previsão legal do art. 126 da Lei de Execução
Penal. Precedentes" (AgRg no REsp 1.505.182/RS, Quinta Turma, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, DJe de 11/5/2018).
II - In casu, a custódia domiciliar foi concedida em razão da
pandemia da Covid-19, ou seja, por uma situação imprevisível, que,
como se sabe, assolou o mundo todo, não imputada ao ora agravado, o
qual cumpre pena no regime semiaberto, fazendo jus, assim, ao
benefício da remição.
III - "Esta Corte, no julgamento do REsp 1.953.607/SC (Tema
Repetitivo n. 1120), fixou a tese de que 'Nada obstante a
interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, § 4º,
da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da
pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da
derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia
de Covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias
como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já
estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de
continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico'"
(HC n. 684.875/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 23/3/2023).
IV - Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DA PENA - REGIME SEMIABERTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1505182>>-RS
(PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA EM RAZÃO DA PANDEMIA - SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL - REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 684875>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2148714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22540/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 684875](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25770/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1953607](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13783/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
