{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38703,"origem":"stj","sha256_origem":"400347bf85914a6421f8a79514761a7ce1bcf1b041b9a69c44f1f8f6be903d52","registro_original":{"id_fonte":"000851209","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223344","numero_registro":"202203181837","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO\nVOLANTE. PROVAS DE MATERIALIDADE. ESTADO DE EMBRIAGUEZ QUE PODE SER\nCOMPROVADO POR OUTRAS PROVAS, NÃO SENDO O ETILÔMETRO A ÚNICA DELAS.\n1. Nos termos do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a\nmaterialidade do crime previsto no art. 306, do Código de Trânsito\nBrasileiro, pode ser apurada tanto pelo teste do etilômetro -\npopularmente conhecido como bafômetro - quanto por outras provas que\natestem a referida condição. Ou seja, o bafômetro não é o único\nmeio de prova para essa finalidade.\n2. O estado etílico do réu foi comprovado por laudo, com base na sua\naparência, vermelhidão dos olhos e hálito alcoólico, bem como pela\nsua atitude arrogante, irônica e falante. Outrossim, foi verificada\nalteração de capacidade motora e verbal, dificuldade no equilíbrio e\nfala alterada, circunstâncias ratificadas pela confissão do réu em\njuízo e pelo depoimento do policial militar responsável pelo\nflagrante.\n3. A desconstituição das circunstâncias concretas que embasaram a\ncondenação demandaria, necessariamente, o  aprofundado revolvimento\nde fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial.\nIncidência da Súmula n. 7/STJ.\n4. Agravo improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n        ART:00306","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - MEIOS DE PROVA ADMITIDOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2067295>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"07d4e4b80f423c1cf9c9b343d235ad14062920ec74f555f12a32187c4e1a06a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"400347bf85914a6421f8a79514761a7ce1bcf1b041b9a69c44f1f8f6be903d52","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
