# Registro público: STJ — 2039806

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38723/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38723.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6394ee2f31d5c256d0b119e77b4ce156aa0f39664bb954cd3f435b2741af451

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBOS MAJORADOS.
VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS PARA
MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO OCORRÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ACOLHIMENTO DO PLEITO DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 69, 70 E 71 DO CP. PLEITO DE
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE
NÃO APLICARAM O REFERIDO INSTITUTO COM SUPORTE NO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. NECESSÁRIA INCURSÃO
NA SEARA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação do art. 59 do CP quando os vetores judiciais são
valorados de forma negativa com base em elementos concretos da
conduta delitiva e que demonstrem a maior reprovabilidade da
conduta, para além daquela já prevista no tipo penal.
1.1. No caso, a instância de origem logrou apresentar fundamentos
idôneos para valorar de forma negativa os vetores circunstâncias e
consequências, porquanto o fato do delito ter sido praticado contra
uma mulher grávida e uma criança de 6 anos de idade e o trauma
causado ao infante demonstram de forma concreta a maior
reprovabilidade da conduta.
1.2. Ademais, para verificar se a gravidez da vítima era ou não
perceptível ao agente e a dimensão do trauma causado na criança,
seria necessário o revolvimento fático-probatório, inviável nesta
via recursal, conforme a Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A partir do exame dos elementos fáticos e probatórios do caso, o
Tribunal de origem concluiu que não é possível aplicação da
continuidade delitiva, porquanto ausente qualquer vinculação entre
os delitos, tratando-se de mera repetição de conduta criminosa.
Dessa forma, para alterar essa conclusão, seria necessário o
revolvimento fático-probatório, providência vedada pela Súmula
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBOS MAJORADOS.
VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS PARA
MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO OCORRÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ACOLHIMENTO DO PLEITO DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 69, 70 E 71 DO CP. PLEITO DE
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE
NÃO APLICARAM O REFERIDO INSTITUTO COM SUPORTE NO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. NECESSÁRIA INCURSÃO
NA SEARA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. Não há violação do art. 59 do CP quando os vetores judiciais são
valorados de forma negativa com base em elementos concretos da
conduta delitiva e que demonstrem a maior reprovabilidade da
conduta, para além daquela já prevista no tipo penal.
1.1. No caso, a instância de origem logrou apresentar fundamentos
idôneos para valorar de forma negativa os vetores circunstâncias e
consequências, porquanto o fato do delito ter sido praticado contra
uma mulher grávida e uma criança de 6 anos de idade e o trauma
causado ao infante demonstram de forma concreta a maior
reprovabilidade da conduta.
1.2. Ademais, para verificar se a gravidez da vítima era ou não
perceptível ao agente e a dimensão do trauma causado na criança,
seria necessário o revolvimento fático-probatório, inviável nesta
via recursal, conforme a Súmula 7/STJ.
2. A partir do exame dos elementos fáticos e probatórios do caso, o
Tribunal de origem concluiu que não é possível aplicação da
continuidade delitiva, porquanto ausente qualquer vinculação entre
os delitos, tratando-se de mera repetição de conduta criminosa.
Dessa forma, para alterar essa conclusão, seria necessário o
revolvimento fático-probatório, providência vedada pela Súmula
7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO MAJORADO - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - TRAUMA PSICOLÓGICO)
   STJ - <<AgRg no HC 720497>>-SC, <<AgRg no HC 490633>>-SC
(RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - REEXAME DE FATOS E
PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1182902>>-PR, <<AgRg no REsp 1773721>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00071
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1978890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41034/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2182311](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111420/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2384/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

