{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38729,"origem":"stj","sha256_origem":"b65ed87ff8117b58c6d5ccab1bab40050bd65b70dbb7161e1b09a88a0f3689f1","registro_original":{"id_fonte":"000851272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044979","numero_registro":"202203944050","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nJULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.\nVIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. REGIME INICIAL. PENA DE 8 ANOS\nDE RECLUSÃO. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.\nREGIME CARC ERÁRIO SEMIABERTO IMPERATIVO.\n1. Nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ e da Súmula 568/STJ,\né possível o julgamento monocrático do recurso especial quando a\nmatéria em debate já possua jurisprudência consolidada desta Corte\nSuperior a seu respeito, como no presente caso. Precedentes.\n2. O estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena segue\na regra prevista no art. 33, § 2º, a, b e c, e § 3º, do Código\nPenal, segundo a qual deve ser observado o quantum da pena aplicada,\na primariedade ou reincidência do réu, e as circunstâncias\njudiciais do art. 59 do Código Penal.\n2.1. Não obstante os fundamentos do Tribunal a quo a respeito das\npeculiaridades do caso concreto e das condições pessoais do acusado,\nnão é possível a aplicação do regime inicial aberto pela expressa\ndisposição legal citada, a qual determina a fixação de regime\nsemiaberto ao condenado a pena superior a 4 e inferior a 8 anos,\nprimário e com as circunstâncias judiciais favoráveis (art. 33, §\n2º, b, do CP).\n3. Agravo regimental  desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - REGRAS LEGAIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 602988>>-SP\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - REGIME INICIAL SEMIABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 732830>>-SP, <<HC 496662>>-SP\n(REGIME INICIAL SEMIABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2153940>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"22f67d8bc4f03476c19cbddc07ab89f00b5cf25b8bac20823866144dd882b976","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
