# Registro público: STJ — 2044979

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38729/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38729.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b65ed87ff8117b58c6d5ccab1bab40050bd65b70dbb7161e1b09a88a0f3689f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. REGIME INICIAL. PENA DE 8 ANOS
DE RECLUSÃO. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.
REGIME CARC ERÁRIO SEMIABERTO IMPERATIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ e da Súmula 568/STJ,
é possível o julgamento monocrático do recurso especial quando a
matéria em debate já possua jurisprudência consolidada desta Corte
Superior a seu respeito, como no presente caso. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena segue
a regra prevista no art. 33, § 2º, a, b e c, e § 3º, do Código
Penal, segundo a qual deve ser observado o quantum da pena aplicada,
a primariedade ou reincidência do réu, e as circunstâncias
judiciais do art. 59 do Código Penal.
2.1. Não obstante os fundamentos do Tribunal a quo a respeito das
peculiaridades do caso concreto e das condições pessoais do acusado,
não é possível a aplicação do regime inicial aberto pela expressa
disposição legal citada, a qual determina a fixação de regime
semiaberto ao condenado a pena superior a 4 e inferior a 8 anos,
primário e com as circunstâncias judiciais favoráveis (art. 33, §
2º, b, do CP).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental  desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. REGIME INICIAL. PENA DE 8 ANOS
DE RECLUSÃO. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.
REGIME CARC ERÁRIO SEMIABERTO IMPERATIVO.
1. Nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ e da Súmula 568/STJ,
é possível o julgamento monocrático do recurso especial quando a
matéria em debate já possua jurisprudência consolidada desta Corte
Superior a seu respeito, como no presente caso. Precedentes.
2. O estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena segue
a regra prevista no art. 33, § 2º, a, b e c, e § 3º, do Código
Penal, segundo a qual deve ser observado o quantum da pena aplicada,
a primariedade ou reincidência do réu, e as circunstâncias
judiciais do art. 59 do Código Penal.
2.1. Não obstante os fundamentos do Tribunal a quo a respeito das
peculiaridades do caso concreto e das condições pessoais do acusado,
não é possível a aplicação do regime inicial aberto pela expressa
disposição legal citada, a qual determina a fixação de regime
semiaberto ao condenado a pena superior a 4 e inferior a 8 anos,
primário e com as circunstâncias judiciais favoráveis (art. 33, §
2º, b, do CP).
3. Agravo regimental  desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - REGRAS LEGAIS)
   STJ - <<AgRg no HC 602988>>-SP
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - REGIME INICIAL SEMIABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no HC 732830>>-SP, <<HC 496662>>-SP
(REGIME INICIAL SEMIABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2153940>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2990789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163513/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1057004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151463/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
