# Registro público: STJ — 794445

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c58ad021a4006053f111fd5f6531f5d235940253f63ccff021036268a9389432

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §
4.º, DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO FIXADA EM 1/6.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS
GRAVOSO, APESAR DA BÁSICA NO MÍNIMO LEGAL E DO QUANTUM DA PENA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme cediço, "[n]a falta de parâmetros legais para se fixar o
quantum dessa redução, os Tribunais Superiores decidiram que a
quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais
circunstâncias do delito, podem servir para a modulação de tal
índice" (AgRg no AREsp n. 2.283.746/MG, relator Ministro RIBEIRO
DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, na aplicação da minorante prevista no § 4.º do art. 33
da Lei n. 11.343/2006, a quantidade dos entorpecentes apreendidos
justifica a diminuição da pena à razão de 1/6 (um sexto).
- **Item 4 (texto oficial):** A respeito do regime inicial de cumprimento de pena, não obstante
a formulação da nova dosimetria tenha levado à fixação de
reprimenda corporal inferior a 8 (oito) anos de reclusão e a
pena-base tenha sido estabelecida no mínimo legal, a quantidade de
drogas apreendida foi considerada para efeito de modulação do
benefício previsto no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, razão
pela qual justifica também o estabelecimento do regime inicial
fechado e não recomenda a substituição por restritivas de direitos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §
4.º, DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO FIXADA EM 1/6.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS
GRAVOSO, APESAR DA BÁSICA NO MÍNIMO LEGAL E DO QUANTUM DA PENA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. Conforme cediço, "[n]a falta de parâmetros legais para se fixar o
quantum dessa redução, os Tribunais Superiores decidiram que a
quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais
circunstâncias do delito, podem servir para a modulação de tal
índice" (AgRg no AREsp n. 2.283.746/MG, relator Ministro RIBEIRO
DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023).
3. No caso, na aplicação da minorante prevista no § 4.º do art. 33
da Lei n. 11.343/2006, a quantidade dos entorpecentes apreendidos
justifica a diminuição da pena à razão de 1/6 (um sexto).
4. A respeito do regime inicial de cumprimento de pena, não obstante
a formulação da nova dosimetria tenha levado à fixação de
reprimenda corporal inferior a 8 (oito) anos de reclusão e a
pena-base tenha sido estabelecida no mínimo legal, a quantidade de
drogas apreendida foi considerada para efeito de modulação do
benefício previsto no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, razão
pela qual justifica também o estabelecimento do regime inicial
fechado e não recomenda a substituição por restritivas de direitos.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE  - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MODULAÇÃO - 1/6 - QUANTIDADE DE
DROGAS E DEMAIS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2283746>>-MG, <<AgRg no HC 620111>>-SP,
         <<AgRg no HC 780625>>-SP
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - GRAVIDADE CONCRETA - EXPRESSIVA
QUANTIDADE DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 1959764>>-SC,
         <<AgRg no HC 725031>>-SP
(RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA -
EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 1959764>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c58ad021a4006053f111fd5f6531f5d235940253f63ccff021036268a9389432
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

