# Registro público: STJ — 828934

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38741/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ca1545c22a29e91b180b355c61befaf9cf31a6f570dcebcdd71a48d30d08c74

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
QUANTIDADE DE DR OGAS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INSUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE . AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a manutenção da prisão cautelar do Agravante está
suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, nos
termos da jurisprudência desta Corte, em razão da gravidade concreta
da conduta, evidenciada pela elevada quantidade e natureza de parte
das drogas apreendidas.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
QUANTIDADE DE DR OGAS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INSUFICIÊNCIA, NA ESPÉCIE . AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a manutenção da prisão cautelar do Agravante está
suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, nos
termos da jurisprudência desta Corte, em razão da gravidade concreta
da conduta, evidenciada pela elevada quantidade e natureza de parte
das drogas apreendidas.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - APREENSÃO DE ENTORPECENTES - EXPRESSIVA
QUANTIDADE E NATUREZA DELETÉRIA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no RHC 170081>>-AM, <<AgRg no HC 684922>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
