# Registro público: STJ — 828087

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38743/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 467f176f80d82b774db4bc153f4bb3767ad44b2547c42ff10029ddd375b22901

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL
INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (5,86 KG DE MACONHA) E
TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (152,67 G DE CRACK). PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
PROVATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS.
ART. 33, § 2º, A, DO CP. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente
a impetração e manteve a condenação do agravante, pois rever a
conclusão da instância antecedente pela prática de dois delitos de
tráfico de drogas, em continuidade delitiva, demandaria reexame
probatório, inviável na via eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, mantida a pena privativa de liberdade (8 anos e 2 meses
de reclusão), escorreita a fixação do  regime inicial fechado, de
acordo com expressa previsão legal (art. 33, § 2º, a, do CP).
- **Item 3 (texto oficial):** Outrossim, inviável a utilização indevida do writ como forma de
revisar condenação transitada em julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL
INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (5,86 KG DE MACONHA) E
TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (152,67 G DE CRACK). PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
PROVATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS.
ART. 33, § 2º, A, DO CP. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente
a impetração e manteve a condenação do agravante, pois rever a
conclusão da instância antecedente pela prática de dois delitos de
tráfico de drogas, em continuidade delitiva, demandaria reexame
probatório, inviável na via eleita.
2. Ademais, mantida a pena privativa de liberdade (8 anos e 2 meses
de reclusão), escorreita a fixação do  regime inicial fechado, de
acordo com expressa previsão legal (art. 33, § 2º, a, do CP).
3. Outrossim, inviável a utilização indevida do writ como forma de
revisar condenação transitada em julgado.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - REVISÃO - HABEAS CORPUS - VIA
IMPRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 775050>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2990789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163513/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 777781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41652/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
