# Registro público: STJ — 177585

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38751/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38751.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca51d26a29d1c48f7dd79879a3663dbcf16cd89bccd25a17fc9c2d83b5e8e1b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDOS EFEITOS
INFRINGENTES. CORRUPÇÃO PASSIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CUMPRIMENTO
DE MANDADO DE PRISÃO EM PERÍODO NOTURNO. GARANTIA DA INVIOLABILIDADE
DOMICILIAR. ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem entendido que embargos declaratórios, com
nítidos intuitos infringentes, opostos em razão de decisão
monocrática, devem ser recebidos como agravo regimental, em
homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** "A inviolabilidade de sua morada é uma das expressões do direito
à privacidade do indivíduo, o qual, na companhia de seu grupo
familiar, espera ter o seu espaço de intimidade preservado contra
devassas indiscriminadas e arbitrárias, perpetradas sem os cuidados
e os limites que a excepcionalidade da ressalva a tal franquia
constitucional exige." (RHC n. 117.380/SC, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de
13/12/2019.)
- **Item 3 (texto oficial):** Sem indicativo de que havia a índole de o agravado se evadir, já
estando em cumprimento de medidas cautelares, inexistente urgência
no cumprimento do mandado de prisão após as 21 horas, de modo a não
se esperar o início do dia, com efetivação da constrição pela manhã.
- **Item 4 (texto oficial):** Situação em que o paciente é obrigado a sair de sua residência,
violando a privacidade e intimidade sua e de seus familiares, para
atender a chamado policial, sendo difícil imaginar, pelas regras de
experiência e senso comum, que não o faria, ao ser surpreendido com
a notícia de sua prisão, no portão da sua casa, com burla da
garantia constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDOS EFEITOS
INFRINGENTES. CORRUPÇÃO PASSIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CUMPRIMENTO
DE MANDADO DE PRISÃO EM PERÍODO NOTURNO. GARANTIA DA INVIOLABILIDADE
DOMICILIAR. ILEGALIDADE.
1. Esta Corte Superior tem entendido que embargos declaratórios, com
nítidos intuitos infringentes, opostos em razão de decisão
monocrática, devem ser recebidos como agravo regimental, em
homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. "A inviolabilidade de sua morada é uma das expressões do direito
à privacidade do indivíduo, o qual, na companhia de seu grupo
familiar, espera ter o seu espaço de intimidade preservado contra
devassas indiscriminadas e arbitrárias, perpetradas sem os cuidados
e os limites que a excepcionalidade da ressalva a tal franquia
constitucional exige." (RHC n. 117.380/SC, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de
13/12/2019.)
3. Sem indicativo de que havia a índole de o agravado se evadir, já
estando em cumprimento de medidas cautelares, inexistente urgência
no cumprimento do mandado de prisão após as 21 horas, de modo a não
se esperar o início do dia, com efetivação da constrição pela manhã.
4. Situação em que o paciente é obrigado a sair de sua residência,
violando a privacidade e intimidade sua e de seus familiares, para
atender a chamado policial, sendo difícil imaginar, pelas regras de
experiência e senso comum, que não o faria, ao ser surpreendido com
a notícia de sua prisão, no portão da sua casa, com burla da
garantia constitucional.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receberos
embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra.
Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO - GARANTIA CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<RHC 117380>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00283 PAR:00002
- LEG:FED LEI:013869 ANO:2019
*****  LAUT-2019    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
        ART:00022 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art283_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 944109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75902/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 752766](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56832/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2009839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31170/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
