# Registro público: STJ — 1889277

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38753/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29c755305d21bef075f7dc901b25e5dac69cd5ef5e95f48534a1f8c21323d9c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser reconhecida a ocorrência de erro material, pois, apesar
de constar, do voto e da ementa do acórdão embargado, a absolvição
do embargante pelo crime previsto no art. 2º, I, da Lei n.
8.137/1990, este foi condenado na ação penal de origem pelos delitos
previstos no art. 1º, II e III, da Lei n. 8.137/90, c/c o art. 71
do CP.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos declaratórios devem ser acolhidos apenas para sanar
erro material, razão pela qual, no voto do acórdão embargado, onde
se lê: "Ante o exposto, dou provimento ao regimental para conhecer
do agravo em recurso especial a fim de dar parcial provimento ao
recurso especial, para absolver o agravante da imputação descrita no
art. 2º, I, da Lei 8.137/1990 (art. 386, VII - CPP)", leia-se:
"Ante o exposto, dou provimento ao regimental para conhecer do
agravo em recurso especial a fim de dar parcial provimento ao
recurso especial, para absolver o agravante (art. 386, VII - CPP)."
- **Item 3 (texto oficial):** Na ementa, onde se lê: "4. Agravo regimental provido para
conhecer do agravo em recurso especial para dar parcial provimento
ao recurso especial, a fim de absolver o agravante do crime previsto
no art. 2º, I, da Lei 8.137/1990 (art. 386, VII - CPP).", leia-se:
"4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de
absolver o agravante (art. 386, VII - CPP)."
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material,
sem efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Deve ser reconhecida a ocorrência de erro material, pois, apesar
de constar, do voto e da ementa do acórdão embargado, a absolvição
do embargante pelo crime previsto no art. 2º, I, da Lei n.
8.137/1990, este foi condenado na ação penal de origem pelos delitos
previstos no art. 1º, II e III, da Lei n. 8.137/90, c/c o art. 71
do CP.
2. Os embargos declaratórios devem ser acolhidos apenas para sanar
erro material, razão pela qual, no voto do acórdão embargado, onde
se lê: "Ante o exposto, dou provimento ao regimental para conhecer
do agravo em recurso especial a fim de dar parcial provimento ao
recurso especial, para absolver o agravante da imputação descrita no
art. 2º, I, da Lei 8.137/1990 (art. 386, VII - CPP)", leia-se:
"Ante o exposto, dou provimento ao regimental para conhecer do
agravo em recurso especial a fim de dar parcial provimento ao
recurso especial, para absolver o agravante (art. 386, VII - CPP)."
3. Na ementa, onde se lê: "4. Agravo regimental provido para
conhecer do agravo em recurso especial para dar parcial provimento
ao recurso especial, a fim de absolver o agravante do crime previsto
no art. 2º, I, da Lei 8.137/1990 (art. 386, VII - CPP).", leia-se:
"4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de
absolver o agravante (art. 386, VII - CPP)."
4. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material,
sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 29c755305d21bef075f7dc901b25e5dac69cd5ef5e95f48534a1f8c21323d9c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

