# Registro público: STJ — 1821323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f8e53353c85d25ef9c6ccfd6aaceafb4efcd16b0b63fee1a66cae8b2bd14abe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PERDA DE GRADUAÇÃO MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inadmissível recurso especial interposto contra decisão
colegiada proferida em processo administrativo, mesmo em se tratando
de representação formulada pelo Ministério Público, fundada em
condenação criminal, pela perda de graduação militar.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PERDA DE GRADUAÇÃO MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível recurso especial interposto contra decisão
colegiada proferida em processo administrativo, mesmo em se tratando
de representação formulada pelo Ministério Público, fundada em
condenação criminal, pela perda de graduação militar.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1885238>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1896408>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
