{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38782,"origem":"stj","sha256_origem":"814ad15764902e2445b3fdc95febb16d009eec552d9248c555fcb90c36683105","registro_original":{"id_fonte":"000851504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"814425","numero_registro":"202301139686","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS COLETIVO. EXECUÇÃO PENAL. PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE\nVILA VELHA - I (COMPLEXO PENITENCIÁRIO DO XURI). GESTÃO DA UNIDADE\nPRISIONAL. INDICAÇÃO DE FALHAS ESTRUTURAIS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.\nALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO HUMANOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\nAMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS ADOTADAS NA\nORIGEM PARA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS ENFRENTADOS. PARECER ACOLHIDO.\n1. A despeito da evolução jurisprudencial existente no âmbito desta\nCorte e do Supremo Tribunal Federal, não se pode afirmar, de forma\ninconcussa, que é possível o manejo de habeas corpus para toda e\nqualquer espécie de tutela coletiva, devendo a análise de cada\nimpetração ser perquirida de per si (HC n. 580.510/SP, Ministro\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 9/8/2022).\n2. Apesar da possibilidade, em tese, de impetração de habeas corpus\ncoletivo, na hipótese dos autos, a via eleita não se mostra adequada\npara as providências requeridas pela defesa, inclusive pela\nausência de meios materiais para dar cumprimento ao quanto\npretendido (proibição de ingresso de internos a qualquer título na\npenitenciária até regularizada a situação do setor de triagem junto\nao CBMES; aplicação do princípio numerus clausus à penitenciária\npara conter a superlotação carcerária ou do parâmetro de\nsuperlotação de até 137,5%; proibição de ocupação superior a 6\npessoas em cada cela de triagem; proibição de transferência de\ninternos da triagem ou de qualquer unidade prisional no Estado para\noutro setor da PEVV-I; fixação de multa no valor de R$ 10.000,00 por\ndia de descumprimento das obrigações de fazer requeridas).\n3. A via eleita não é o instrumento próprio para que o Poder\nJudiciário se revista de atribuições próprias do Poder Executivo, no\nsentido de promover atos de políticas públicas ou mesmo interferir\nno funcionamento de estabelecimentos prisionais, a não ser em casos\nexcepcionalíssimos, em especial quando ocorre flagrante desídia por\nparte do Poder Público para solução dos problemas enfrentados, o que\nnão se demonstra ser o caso.\n4. Na espécie, pelo que consta, a direção da unidade prisional tem\nempreendido esforços no intuito de garantir aos internos o\ncumprimento de suas respectivas penas dentro dos ditames da Lei de\nExecução Penal. Na atual gestão da unidade prisional, não foram\nregistradas novas ocorrências de evasões; são observadas as\ndisposições legais e regulamentares para instauração de processo\nadministrativo disciplinar a fim de apurar, em caráter\npersonalíssimo, a aplicação de pena cruel ou degradante e, assim,\nfixar sanções justas e adequadas a cada caso; as duas celas triagem\ncom capacidade para seis presos em cada uma, estava uma com onze\npessoas e outra, com sete; o banho de sol é ofertado diariamente,\ncom duração de 1h20m, além do convívio com os familiares em dias de\nvisitas; o abastecimento de água da unidade conta com a capacidade\nem aproximadamente 100%, e, para os eventuais casos de interrupção\nde fornecimento por questão alheias, a unidade possui canal direto\ncom a concessionária para que se realize o abastecimento imediato\natravés de veículos próprios para o transporte de água potável. Além\ndisso, há na Unidade PEVV I equipe própria de manutenção que\nrealiza reparos e consertos, como por exemplo, em encanamentos que\nporventura venham comprometer a parte hidráulica. Na atual gestão,\nnão há registros de sanitários danificados. No tocante a renovação\nde alvará dos Bombeiros, há em tramitação processo com o objetivo de\ncontratação de empresa para execução de manutenção preventiva e\ncorretiva do sistema de combate a incêndio das unidades prisionais e\nadministrativas da SEJUS. E conforme Projeto de Prevenção e Combate\na Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do\nEspírito Santo, a penitenciária tem 39  extintores de incêndio, com\nvalidade até dezembro de 2023. Há, também, um sistema hidráulico\npreventivo composto por uma rede de hidrantes e mangueiras\nsuficientes para atender a Unidade Prisional como determinado no\nprojeto.\n5. Diante desse cenário, é imprescindível a dilação probatória para\naveriguar os pormenores das questões levantadas pela impetrante e\nsobretudo para modificar a realidade posta, que decorre de ampla\nmudança estrutural e evolve a atuação coordenada e mutuamente\ncomplementar dos três Poderes, dos diferentes níveis federativos. E,\nneste limitado âmbito, não é possível nada disso.\n6. Cópia da impetração como dos documentos que a instruem; das\ninformações prestadas e do presente acórdão devem ser encaminhadas\nao Conselho Nacional de Justiça - CNJ; ao Departamento Penitenciário\nNacional - DEPEN e a Secretaria da Justiça - SEJUS do Estado do\nEspirito Santo para que tomem as medidas que entenderem devidas.\n7.  Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs.\nMinistros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS COLETIVO - EXAME DE CADA CASO CONCRETO)\n   STJ - <<HC 580510>>-SP\n(SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL - SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA)\n   STF - [[ADPF-MC 347]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"da9fa2d1bc5f6b71db8cd3a232b75621a96c61c290790543c9c311031cf15771","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
