# Registro público: STJ — 839845

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38786/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2cddcdb51c904f183e494bc00690ec1e6e55e2d9599fac6cc58c333d2266c649

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL
LOCAL. ANÁLISE DA QUESTÃO, DE FORMA ORIGINÁRIA, POR ESTA CORTE, QUE
IMPLICARIA INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA
APELAÇÃO QUE ENCONTRA LIMITE NO POSTULADO DO TANTUM DEVOLUTUM
QUANTUM APPELLATUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO MANDAMENTAL CABÍVEL. MATÉRIA DE
DIREITO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
QUE DEVE SER SANADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS
CORPUS CONCEDIDA EX OFFICIO PARA DETERMINAR A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO
FORMULADO NA INICIAL DO WRIT ORIGINÁRIO, AFASTADO O ENTENDIMENTO DA
INCOMPETÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese de ilegalidade no ingresso domiciliar não foi objeto de
prévio debate no âmbito da Corte de origem e, conforme se extrai do
voto condutor do acórdão lá proferido, nem sequer foi impugnada nas
razões de apelação. Não havendo prévia manifestação do Tribunal
local, afigura-se incabível a análise da matéria de forma
originária, por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de
instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Até mesmo matéria de ordem pública pressupõe seu prévio exame, na
origem, para que possa ser analisada por esta Corte. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora o recurso de apelação seja dotado de efeito devolutivo
amplo no que concerne à profundidade (cognição vertical), no plano
horizontal, o órgão julgador, em regra, fica adstrito às matérias
expressamente impugnadas no apelo, em respeito ao postulado do
tantum devolutum quantum appellatum. A "apelação não impõe, ao
Tribunal, a revisão de todo o processo-crime - premissa que não se
altera mesmo diante da possibilidade de concessão de habeas corpus
de ofício. Essa iniciativa - exclusiva do Magistrado, e que visa a
sanar ilegalidades em causas nas quais foi inaugurada a sua
competência -, não se presta à obtenção de pronunciamento judicial
sobre questões que nem passaram pelo juízo de admissibilidade.
Doutrina". (AgRg no HC n. 697.357/ES, relatora Ministra LAURITA VAZ,
Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** No habeas corpus substituto de revisão criminal, impetrado
perante o Tribunal de origem, as nulidades apresentadas nesta Corte
foram arguidas. Dessa forma, cabe ao Órgão a quo conhecer e julgar
todos os pedidos que tratam de matéria exclusivamente de direito que
prescindam de exame aprofundado de fatos e provas e que têm por
finalidade a tutela da liberdade de locomoção do indivíduo, como
ocorre no caso em exame. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus ex officio
para determinar que o Tribunal local reaprecie o HC n.º
2139487-48.2023.8.26.0000, julgando o mérito como entender de
direito.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL
LOCAL. ANÁLISE DA QUESTÃO, DE FORMA ORIGINÁRIA, POR ESTA CORTE, QUE
IMPLICARIA INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA
APELAÇÃO QUE ENCONTRA LIMITE NO POSTULADO DO TANTUM DEVOLUTUM
QUANTUM APPELLATUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO MANDAMENTAL CABÍVEL. MATÉRIA DE
DIREITO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
QUE DEVE SER SANADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS
CORPUS CONCEDIDA EX OFFICIO PARA DETERMINAR A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO
FORMULADO NA INICIAL DO WRIT ORIGINÁRIO, AFASTADO O ENTENDIMENTO DA
INCOMPETÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. A tese de ilegalidade no ingresso domiciliar não foi objeto de
prévio debate no âmbito da Corte de origem e, conforme se extrai do
voto condutor do acórdão lá proferido, nem sequer foi impugnada nas
razões de apelação. Não havendo prévia manifestação do Tribunal
local, afigura-se incabível a análise da matéria de forma
originária, por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de
instância.
2. Até mesmo matéria de ordem pública pressupõe seu prévio exame, na
origem, para que possa ser analisada por esta Corte. Precedentes.
3. Embora o recurso de apelação seja dotado de efeito devolutivo
amplo no que concerne à profundidade (cognição vertical), no plano
horizontal, o órgão julgador, em regra, fica adstrito às matérias
expressamente impugnadas no apelo, em respeito ao postulado do
tantum devolutum quantum appellatum. A "apelação não impõe, ao
Tribunal, a revisão de todo o processo-crime - premissa que não se
altera mesmo diante da possibilidade de concessão de habeas corpus
de ofício. Essa iniciativa - exclusiva do Magistrado, e que visa a
sanar ilegalidades em causas nas quais foi inaugurada a sua
competência -, não se presta à obtenção de pronunciamento judicial
sobre questões que nem passaram pelo juízo de admissibilidade.
Doutrina". (AgRg no HC n. 697.357/ES, relatora Ministra LAURITA VAZ,
Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).
4. No habeas corpus substituto de revisão criminal, impetrado
perante o Tribunal de origem, as nulidades apresentadas nesta Corte
foram arguidas. Dessa forma, cabe ao Órgão a quo conhecer e julgar
todos os pedidos que tratam de matéria exclusivamente de direito que
prescindam de exame aprofundado de fatos e provas e que têm por
finalidade a tutela da liberdade de locomoção do indivíduo, como
ocorre no caso em exame. Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus ex officio
para determinar que o Tribunal local reaprecie o HC n.º
2139487-48.2023.8.26.0000, julgando o mérito como entender de
direito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de
ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
