{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38797,"origem":"stj","sha256_origem":"1aaf4414409e265db369b6d3bb3de013dc6301549f3f3def47535059afcb77ff","registro_original":{"id_fonte":"000851524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"823267","numero_registro":"202301615073","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP.\nPRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.\nART. 93, IX, DA CF. ART. 315, § 2º, III, DO CPP. PRECEDENTES.\nAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO\nCPP. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI. DEMONSTRAÇÃO\nDO PERICULUM LIBERTATIS. AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. PRECEDENTES.\n1. O decreto de prisão preventiva deve demonstrar a materialidade do\ncrime e os indícios de autoria de conduta criminosa, além de\nindicar, fundamentadamente, nos termos do art. 93, IX, da\nConstituição Federal e do art. 315, § 2º, do Código de Processo\nPenal, fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo que\na liberdade do investigado ou réu represente para a ordem pública,\npara a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou\npara a garantia da aplicação da lei penal, conforme o art. 312 do\nCódigo de Processo Penal. Precedente. Nos termos do art. 315, § 2º,\nIII, do Código de Processo Penal, não se considera fundamentada a\ndecisão que invoca fundamentos capazes de justificar outro decisum.\nPrecedente.\n2. A imposição de qualquer restrição cautelar, nos termos do art.\n282, I e II, do Código de Processo Penal, demanda a demonstração da\npresença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, devendo\nser aplicada observando-se a necessidade e a adequação da medida.\nOu seja, diante da necessidade de acautelamento do processo, cumpre\nao juiz modular a restrição adequada, nos limites da necessidade do\ncaso concreto.\n3. As instâncias locais lograram êxito em demonstrar a necessidade\nda custódia cautelar, destacando o modus operandi do paciente, que\nusava da fé das vítimas e de sua autoridade religiosa para alcançar\nfavores sexuais e ainda perseguia as vítimas para obstar denúncias.\nTais fundamentos são concretos e suficientes para deflagrar o uso\ndas cautelares penais.\n4. A prisão preventiva também se mostra adequada, principalmente\npelo fato de o paciente ter constrangido vítimas a não revelar os\nfatos, o que demonstra o perigo gerado pela sua liberdade. O decreto\nde prisão preventiva ainda destaca que, segundo uma das\ntestemunhas, L P S, o paciente estaria intimidando as vítimas,\ninclusive perseguindo-as, com a finalidade de obstar denúncias. Ora,\ntendo em conta o modus operandi do crime, a pluralidade de vítimas,\na soltura do paciente pode, além de comprometer testemunhos, inibir\neventuais notícias de novos delitos, o  que reforça o periculum\nlibertatis em razão da conveniência da instrução criminal.\n5. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs.\nMinistros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00001 INC:00002 ART:00312 ART:00315\n        PAR:00002 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS - FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<HC 592107>>-SP, <<RHC 128769>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS\n- CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no RHC 170323>>-MG, <<AgRg no HC 800590>>-SP,\n         <<AgRg no HC 810085>>-TO, <<AgRg no HC 775163>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4ffc249f8b8b8b78151eb1c7e9381cbf5a11e9c58234a1dd3cfa785d3a32fcde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
