# Registro público: STJ — 823267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1aaf4414409e265db369b6d3bb3de013dc6301549f3f3def47535059afcb77ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851524
- **Número de registro na fonte:** 202301615073
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP.
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ART. 93, IX, DA CF. ART. 315, § 2º, III, DO CPP. PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO
CPP. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI. DEMONSTRAÇÃO
DO PERICULUM LIBERTATIS. AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O decreto de prisão preventiva deve demonstrar a materialidade do
crime e os indícios de autoria de conduta criminosa, além de
indicar, fundamentadamente, nos termos do art. 93, IX, da
Constituição Federal e do art. 315, § 2º, do Código de Processo
Penal, fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo que
a liberdade do investigado ou réu represente para a ordem pública,
para a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou
para a garantia da aplicação da lei penal, conforme o art. 312 do
Código de Processo Penal. Precedente. Nos termos do art. 315, § 2º,
III, do Código de Processo Penal, não se considera fundamentada a
decisão que invoca fundamentos capazes de justificar outro decisum.
Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** A imposição de qualquer restrição cautelar, nos termos do art.
282, I e II, do Código de Processo Penal, demanda a demonstração da
presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, devendo
ser aplicada observando-se a necessidade e a adequação da medida.
Ou seja, diante da necessidade de acautelamento do processo, cumpre
ao juiz modular a restrição adequada, nos limites da necessidade do
caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias locais lograram êxito em demonstrar a necessidade
da custódia cautelar, destacando o modus operandi do paciente, que
usava da fé das vítimas e de sua autoridade religiosa para alcançar
favores sexuais e ainda perseguia as vítimas para obstar denúncias.
Tais fundamentos são concretos e suficientes para deflagrar o uso
das cautelares penais.
- **Item 4 (texto oficial):** A prisão preventiva também se mostra adequada, principalmente
pelo fato de o paciente ter constrangido vítimas a não revelar os
fatos, o que demonstra o perigo gerado pela sua liberdade. O decreto
de prisão preventiva ainda destaca que, segundo uma das
testemunhas, L P S, o paciente estaria intimidando as vítimas,
inclusive perseguindo-as, com a finalidade de obstar denúncias. Ora,
tendo em conta o modus operandi do crime, a pluralidade de vítimas,
a soltura do paciente pode, além de comprometer testemunhos, inibir
eventuais notícias de novos delitos, o  que reforça o periculum
libertatis em razão da conveniência da instrução criminal.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP.
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ART. 93, IX, DA CF. ART. 315, § 2º, III, DO CPP. PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO
CPP. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS COMISSI DELICTI. DEMONSTRAÇÃO
DO PERICULUM LIBERTATIS. AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. PRECEDENTES.
1. O decreto de prisão preventiva deve demonstrar a materialidade do
crime e os indícios de autoria de conduta criminosa, além de
indicar, fundamentadamente, nos termos do art. 93, IX, da
Constituição Federal e do art. 315, § 2º, do Código de Processo
Penal, fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo que
a liberdade do investigado ou réu represente para a ordem pública,
para a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou
para a garantia da aplicação da lei penal, conforme o art. 312 do
Código de Processo Penal. Precedente. Nos termos do art. 315, § 2º,
III, do Código de Processo Penal, não se considera fundamentada a
decisão que invoca fundamentos capazes de justificar outro decisum.
Precedente.
2. A imposição de qualquer restrição cautelar, nos termos do art.
282, I e II, do Código de Processo Penal, demanda a demonstração da
presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, devendo
ser aplicada observando-se a necessidade e a adequação da medida.
Ou seja, diante da necessidade de acautelamento do processo, cumpre
ao juiz modular a restrição adequada, nos limites da necessidade do
caso concreto.
3. As instâncias locais lograram êxito em demonstrar a necessidade
da custódia cautelar, destacando o modus operandi do paciente, que
usava da fé das vítimas e de sua autoridade religiosa para alcançar
favores sexuais e ainda perseguia as vítimas para obstar denúncias.
Tais fundamentos são concretos e suficientes para deflagrar o uso
das cautelares penais.
4. A prisão preventiva também se mostra adequada, principalmente
pelo fato de o paciente ter constrangido vítimas a não revelar os
fatos, o que demonstra o perigo gerado pela sua liberdade. O decreto
de prisão preventiva ainda destaca que, segundo uma das
testemunhas, L P S, o paciente estaria intimidando as vítimas,
inclusive perseguindo-as, com a finalidade de obstar denúncias. Ora,
tendo em conta o modus operandi do crime, a pluralidade de vítimas,
a soltura do paciente pode, além de comprometer testemunhos, inibir
eventuais notícias de novos delitos, o  que reforça o periculum
libertatis em razão da conveniência da instrução criminal.
5. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS - FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<HC 592107>>-SP, <<RHC 128769>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS
- CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 170323>>-MG, <<AgRg no HC 800590>>-SP,
         <<AgRg no HC 810085>>-TO, <<AgRg no HC 775163>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 INC:00001 INC:00002 ART:00312 ART:00315
        PAR:00002 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 806066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41942/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 877973](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54460/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 831888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41909/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1aaf4414409e265db369b6d3bb3de013dc6301549f3f3def47535059afcb77ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-724419%2F)

