{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38800,"origem":"stj","sha256_origem":"522ac718adba71eda89aa54801f0f6536b9fc644a0d4bb6d398ef288e27465ca","registro_original":{"id_fonte":"000851530","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152990","numero_registro":"202201884443","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-15","data_publicacao":"2023-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\nDECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO\nSTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos dos arts. 159, inciso IV, e 258, ambos do Regimento\nInterno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental em\nmatéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa,\nindependentemente da sua inclusão em pauta.\n2. Outrossim, conforme se extrai do art. 7.º, § 2.º-B, do Estatuto\nda Ordem dos Advogados do Brasil, inserido pela Lei n. 14.365/2022,\no recurso interposto contra decisão que não conhecer de agravo em\nrecurso especial não foi incluído entre as espécies recursais que\nadmitem a sustentação oral.\n3. Ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão agravada,\nque não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a\nSúmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7b173fcf2f63030371c0e34fcaa649cbcda274468752dab725415ab45f70d7b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
