# Registro público: STJ — 780022

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c6131680012e72424d478e24a6707637a83a0223e0c6f03a88a01c6b49435c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851550
- **Número de registro na fonte:** 202203408657
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
ALEGAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. MATÉRIA SUSCITADA
DEPOIS DE MAIS DE 9 (NOVE) ANOS DA HOMOLOGAÇÃO DA INFRAÇÃO
DISCIPLINAR. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. PRÁTICA DE
FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA
N. 534/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, a decisão de primeiro grau e o acórdão impugnados na
impetração foram proferidos em 05/11/2012 e 16/01/2014, ou seja, há
quase dez anos, circunstância que evidencia a preclusão da matéria
ora suscitada.
- **Item 2 (texto oficial):** A teoria das nulidades deve ser iluminada pelo princípio da
boa-fé objetiva que ecoa por todo o ordenamento jurídico. Dessa
forma, mesmo em sede de execução, as nulidades devem ser arguidas no
momento oportuno, o que não ocorreu no caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, reconhecida a tipicidade da conduta e classificada
como falta grave (dano ao patrimônio público), qualquer discussão
sobre a configuração da infração disciplinar ou até mesmo sua
desclassificação para falta de natureza média demandaria o reexame
de matéria fático-probatória dos autos, incabível em habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos do Verbete Sumular n. 534/STJ: "A prática de falta
grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de
cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento
dessa infração".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
ALEGAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. MATÉRIA SUSCITADA
DEPOIS DE MAIS DE 9 (NOVE) ANOS DA HOMOLOGAÇÃO DA INFRAÇÃO
DISCIPLINAR. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. PRÁTICA DE
FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA
N. 534/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese, a decisão de primeiro grau e o acórdão impugnados na
impetração foram proferidos em 05/11/2012 e 16/01/2014, ou seja, há
quase dez anos, circunstância que evidencia a preclusão da matéria
ora suscitada.
2. A teoria das nulidades deve ser iluminada pelo princípio da
boa-fé objetiva que ecoa por todo o ordenamento jurídico. Dessa
forma, mesmo em sede de execução, as nulidades devem ser arguidas no
momento oportuno, o que não ocorreu no caso.
3. Na espécie, reconhecida a tipicidade da conduta e classificada
como falta grave (dano ao patrimônio público), qualquer discussão
sobre a configuração da infração disciplinar ou até mesmo sua
desclassificação para falta de natureza média demandaria o reexame
de matéria fático-probatória dos autos, incabível em habeas corpus.
4. Nos termos do Verbete Sumular n. 534/STJ: "A prática de falta
grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de
cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento
dessa infração".
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 627331>>-SP, <<AgRg no HC 703100>>-SC,
         <<RHC 106180>>-BA, <<AgRg no HC 337530>>-RJ,
         <<REsp 802416>>-SP
(CONFIGURAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU SUA DESCLASSIFICAÇÃO -
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA  -  HABEAS  CORPUS)
   STJ - <<AgRg no HC 617508>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:534

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000534

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c6131680012e72424d478e24a6707637a83a0223e0c6f03a88a01c6b49435c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

