# Registro público: STJ — 1818966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-02-21
- **Publicação:** 2022-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3881/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3881.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f610e868dbea5b23c43c86d095a82bfb3280138ec2ba4ff032a0d421f53de74

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Consoante o entendimento desta Corte, em julgamento realizado
sob a sistemática dos recursos repetitivos, deve ser observada
eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices
diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no
caso concreto, não obstante os parâmetros estabelecidos para
atualização monetária e compensação da mora." (AgInt no REsp
1925470/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 21/6/2021, DJe 29/6/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que o acórdão recorrido expressamente reconheceu
a existência de coisa julgada formada sobre o índice de correção
monetária aplicável na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
1. "Consoante o entendimento desta Corte, em julgamento realizado
sob a sistemática dos recursos repetitivos, deve ser observada
eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices
diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no
caso concreto, não obstante os parâmetros estabelecidos para
atualização monetária e compensação da mora." (AgInt no REsp
1925470/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado
em 21/6/2021, DJe 29/6/2021).
2. Caso concreto em que o acórdão recorrido expressamente reconheceu
a existência de coisa julgada formada sobre o índice de correção
monetária aplicável na espécie.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2f610e868dbea5b23c43c86d095a82bfb3280138ec2ba4ff032a0d421f53de74
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

