# Registro público: STJ — 181586

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68688cda6f7bb406e6ca34bb95d1023362cefe957497296786c71cc3608456a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA.
APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PLEITO DE TRATAMENTO
AMBULATORIAL EM CLÍNICA PARTICULAR. REEXAME DE PROVAS. PEDIDO DE
SAÍDAS TERAPÊUTICAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A medida de segurança cabível ao caso foi examinada detidamente
pelas instâncias ordinárias no processo de instrução, que concluíram
pela necessidade da internação do Agravante em hospital de custódia
e tratamento psiquiátrico.
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão dos laudos técnicos efetuados após um ano de
cumprimento da medida de segurança não vinculam o Julgador, que
deverá formar sua convicção com base em todos os elementos dos autos
da execução. Assim, diante da fundamentação apresentada pelas
instâncias ordinárias, que evidencia inexistir indicativos de que o
Agravante já está apto ao convívio em sociedade, reconhecer que o
tratamento ambulatorial, no atual momento, é a providência adequada,
afastando as considerações no sentido de que anteriores tratamentos
na modalidade mais branda não foram eficazes, demanda inviável
reexame de matéria fática.
- **Item 3 (texto oficial):** Na verdade, a insurgência busca que a medida de segurança seja
cumprida em estabelecimento particular, da escolha e sob a
responsabilidade da família do Agravante, o que não é admitido pelo
art. 96, inciso I, do Código Penal, sobretudo porque nada indica que
o tratamento propiciado pela instituição do Distrito Federal seja
ineficaz. Logo, não há motivos para autorizar transferência do
Agravante para clínica particular, apenas por considerar a Defesa
que a resposta terapêutica seria mais efetiva.
- **Item 4 (texto oficial):** O pleito de saídas terapêuticas semanais não foi objeto de
análise das instâncias ordinárias, pois ainda depende da realização
de relatórios e exame periciais em andamento perante o Juízo das
Execuções, motivo pelo qual descabe a este Superior Tribunal de
Justiça apreciar originariamente a questão, sob pena de supressão de
instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA.
APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PLEITO DE TRATAMENTO
AMBULATORIAL EM CLÍNICA PARTICULAR. REEXAME DE PROVAS. PEDIDO DE
SAÍDAS TERAPÊUTICAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A medida de segurança cabível ao caso foi examinada detidamente
pelas instâncias ordinárias no processo de instrução, que concluíram
pela necessidade da internação do Agravante em hospital de custódia
e tratamento psiquiátrico.
2. A conclusão dos laudos técnicos efetuados após um ano de
cumprimento da medida de segurança não vinculam o Julgador, que
deverá formar sua convicção com base em todos os elementos dos autos
da execução. Assim, diante da fundamentação apresentada pelas
instâncias ordinárias, que evidencia inexistir indicativos de que o
Agravante já está apto ao convívio em sociedade, reconhecer que o
tratamento ambulatorial, no atual momento, é a providência adequada,
afastando as considerações no sentido de que anteriores tratamentos
na modalidade mais branda não foram eficazes, demanda inviável
reexame de matéria fática.
3. Na verdade, a insurgência busca que a medida de segurança seja
cumprida em estabelecimento particular, da escolha e sob a
responsabilidade da família do Agravante, o que não é admitido pelo
art. 96, inciso I, do Código Penal, sobretudo porque nada indica que
o tratamento propiciado pela instituição do Distrito Federal seja
ineficaz. Logo, não há motivos para autorizar transferência do
Agravante para clínica particular, apenas por considerar a Defesa
que a resposta terapêutica seria mais efetiva.
4. O pleito de saídas terapêuticas semanais não foi objeto de
análise das instâncias ordinárias, pois ainda depende da realização
de relatórios e exame periciais em andamento perante o Juízo das
Execuções, motivo pelo qual descabe a este Superior Tribunal de
Justiça apreciar originariamente a questão, sob pena de supressão de
instância.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA DE INTERNAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL -
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 711009>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000487 ANO:2023
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 68688cda6f7bb406e6ca34bb95d1023362cefe957497296786c71cc3608456a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 68688cda6f7bb406e6ca34bb95d1023362cefe957497296786c71cc3608456a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

