{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38816,"origem":"stj","sha256_origem":"539113180e27c39bfd64432b2682f4a54cb8a36b6abf44d9dd39c8dda111436d","registro_original":{"id_fonte":"000851558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"181564","numero_registro":"202301754866","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO\nDA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS\nDISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ORA IMPUGNADA. VIOLAÇÃO DAS\nREGRAS DOS ARTS. 1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 259, §\n2.º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO\nNÃO CONHECIDO.\n1. Ao Ministro Relator é conferida a possibilidade de julgar o\nhabeas corpus monocraticamente, com fundamento na jurisprudência\ndominante do Superior Tribunal de Justiça. Essa atribuição não viola\no princípio da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de\nsubmissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a\ninterposição de agravo regimental.\n2. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de\ndemonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar,\nespecificamente, seus fundamentos.\n3. Hipótese em que foi indeferida, liminarmente, a petição recursal,\npois, consoante entendimento deste Sodalício,  \"[é]   incabível   o\n recurso   ordinário   interposto   contra   decisão   monocrática\nde   Desembargador   de   Tribunal   Estadual\"   (AgRg   no   RHC\nn.   131.322/RJ,   relator   Ministro  JOEL ILAN PACIORNIK,   Quinta\n  Turma,   julgado   em   25/8/2020,   DJe   de   31/8/2020;   sem\ngrifos   no   original). Também constou, na decisão agravada, que,\ncaso se considerasse que o recurso foi manejado contra o acórdão que\ndenegou a ordem de habeas corpus, haveria violação do princípio da\nunirrecorribilidade, ante a oposição de embargos infringentes e de\nnulidade e a interposição de recurso ordinário contra o mesmo\nacórdão. Ocorre que, em suas razões recursais, o Agravante não\nimpugnou tais fundamentos, mas apenas reiterou as alegações de\nmérito veiculadas na petição de recurso ordinário.\n4. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem\ndissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do\nCódigo de Processo Civil (art. 1.021. § 1.º), identicamente\nreproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, nos quais se prevê que, \"[n]a petição de agravo\ninterno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da\ndecisão agravada\".\n5. Embora o art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal preveja a\npossibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício, \"[t]al\nprovidência não se presta como meio para que a Defesa obtenha\npronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de\nimpugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade\"\n(AgRg no HC n. 702.446/SC, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta\nTurma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022).\n6 . Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, não\nconhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"821612fb47543f9fe1c38c4329064501d415abb39ffcab7353fe7e351a0496b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
